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ID
2011072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,

Alternativas
Comentários
  •  

    d) Correta - Expressa previsão Legal

    Lei 9.099/99 - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Conflito entre:

     § 1º do art. 51 da 9099 A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.  vs.  CPC Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas

     

     

    Quando for acolhida a exceção de incompetência territorial: os autos não são remetidos ao outro juízo, diversamente do que se passa com o Código de Processo Civil. O processo simplesmente se extingue. Se a parte desejar continuar a demanda, terá de propô-la novamente perante o juizado competente. O procedimento não comporta fracionamento entre dois juízos 

    Todos os casos enumerados pelo art. 51 da Lei nº 9.099 autorizam o juiz a extinguir o processo, sem depender de prévia audiência ou intimação das partes, conforme prevê o § 1º daquele dispositivo legal.

    Humberto Theodoro, Direito Processual Civil, Volume II, 50ª edição – 2016

  • Pergunta-se :

    Juizado Especial

    6) A extinção do processo depende da intimação das partes?

    Não. Conforme disposto no 51 § 1º==> A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • GAB D

     

    CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lei 9.099/1995

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

     

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    GABARITO - D

  •        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

           I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

           II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

           III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Não cai no TJSP - Escrivão