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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte
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DAS PARTES
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a MASSA FALIDA e o insolvente civil.
**** SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)
NÃO PODEM SER PARTES:
- INCAPAZ (relativamente incapaz) Q670353
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL
Q464414
§ 1o AUTOR = Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Q405330 Q670357 Q621583
- as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Q580186 Q800249
III - ONG as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO, nos termos da
ATENÇÃO: as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
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Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
1 - O INCAPAZ;
2 - O PRESO;
3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;
4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO;
5 - A MASSA FALIDA;
6 - O INSOLVENTE CIVIL;
7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.
GABARITO -> [A]
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Vi esse macete aqui no QC: MEU PIPI
Massa falida
Empresas públicas da União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
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Só dá para resolver pelo critério da menos errada já que o examinador deu um pequeno escorregão na alternativa "A" quando grafou apenas LEI. Pois na verdade é LEI COMPLEMENTAR, mais especificamente a LC 123 DE 2006.
Quem sabe um dia ele resolve estudar e aprende que sempre que se fala em LEI, faz-se referência à LEI ORDINÁRIA.
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Insolvente civil = falência de pessoa física.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8074/A-insolvencia-civil
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Vem ver comigo quem não poderá ser parte (autor ou réu) em processo que tramite nos Juizados Especiais Cíveis:
Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A única pessoa que não está na lista dos “proibidos” de serem parte no Juizado é a microempresa, a qual possui autorização expressa para lá propor ações:
Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Resposta: A