SóProvas


ID
2011087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a figura do preposto, como representante da pessoa jurídica nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E

    Art. 9º § 4O  O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO COM PODERES PARA TRANSIGIR, SEM HAVER NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • FONAJE

    ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

  • a) O preposto deve ser sócio ou empregado da pessoa jurídica que representa? ERRADO

    Art. 8° (...)§ 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Lei 9.099/95

    b) admite-se a acumulação simultânea das funções de preposto e de advogado na mesma pessoa? ERRADO

    ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    c)o titular de firma individual não poderá se fazer representar por preposto? ERRADO.

    Art. 8° (...)§ 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Lei 9.099/95

  • Ué, não entendi, o artigo fala que tem que estar MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, e a letra(e) diz que DISPENSA CARTA DE PREPOSIÇÃO. Me ajuda aí!

  • O comparecimento do representante legal da pessoa jurídica, na forma de seus atos constitutivos, dispensa carta de preposição?

    No art. 9 - § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

    Gente não entendi... Por que a alternativa E está correta?

  • alternativa E

    não é necessária a carta de preposição pois o nome do representante legal está no contrato social (ato constitutivo), ou seja ele não é o preposto.

    espero ter ajudado.

     

  • Galera, atenção! Se é o próprio REPRESENTANTE LEGAL da empresa que comparece à audiência de conciliação, ou seja, o "dono do negócio", não será preciso que ele mande alguém representá-lo como seu PREPOSTO. Por isso não há necessidade da carta de preposição, que é a "autorização" dada pelo "dono do negócio" ao PREPOSTO (pessoa encarregada de ir à audiência no lugar do "dono"). O "dono do negócio" não precisa de autorização para representar sua própria empresa em juízo.

  • Obrigado Natália Leandro! Esclarecedora...