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ID
2011099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do pedido no Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

  • “O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.” (Enunciado n. 157)

  • JEC = Pedidos cumulados devem ser conexos (art. 15 L. 9099)

    NCPC = Pedidos cumulados não precisam ser conexos, mas devem ser (i) compatíveis, o (ii) juízo competente e o (iii) procedimento adequado para ambos

  • Qual o erro da letra B

  • Creio que o erro da B é o iura novit curia

  • Renata Leão, não sei se você entendeu o que o Bonnyeck "tentou explicar".

    Mas o que ele disse foi que o erro da alternativa B está em dizer que no pedido devem estar presentes os fundamentos jurídicos. Pois segundo o princípio por ele citado, parte-se do pressusposto de que o juiz conhece o direito.

    Imagine uma causa de valor até 20 salários mínimos, a pessoa pode ajuizar a ação sem a necessidade de assistência de advogado. Portanto, essa pessoa não teria a técnica e o conhecimento legal para fundamentar juridicamente esse pedido. Por esse fato, no juizado especial cível o pedido pode ser escrito ou oral e ser apresentado de forma simples e em linguagem acessível art.14, §1°, da Lei 9.099/95.

    espero ter ajudado!

  • Galera, comecei à estudar esse assunto faz pouco tempo, estou tendo muitas dificuldades, caso alguém saiba de um Prof no youtube que explique essa matéria, digam-me. De preferência, por mensagem. Grato.

  • Qual erro da "A"???

  • A) ERRADO - Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

    B) ERRADO - ( Não consta no rol de requesitos obrigatórios) Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

     

    C) ERRADO - Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    D) ERRADO - (Eu peguei como base o NCPC, mas não sei dentro da lei do JEC)

     

    E) CORRETO -  Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado (40 salários mínimos) naquele dispositivo.

  • Letra E

    Art. 15 - Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado (40 salários mínimos) naquele dispositivo.

  •  

     

    GABARITO: e

     

    Pode ser alternativo ,e pode haver cumulação se: 

    1°conexos,

     

    2°e a soma não ultrapassar o limite fixado. (40x SM)

  • A) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à SECRETARIA DO JUIZADO.

    B) § 1º Do pedido constarão, de forma  simples e em linguagem acessível:
    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
    II - os
    fatos e os fundamentos, de forma SUCINTA;
    III -
    o objeto e seu valor.


    C) e E) Art. 15. Os PEDIDOS mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser ALTERNATIVOS ou CUMULADOS; nesta última hipótese, DESDE QUE conexos e a soma NÃO ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    GABARITO -> [E]

  • Dá pra confundir com o artigo 327 do CPC, mas não a gente, né non?

     

     

    no JEC: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

     

    no CPC/15: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    II - os fatos e os fundamentos (JURÍDICOS), de forma sucinta; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados [ALTERNATIVA C - ERRADA]; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

    ENUNCIADO FONAJE

    ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - E

  • Sobre a assertiva "E", importante fazer alguns esclarecimentos:

    Ex: pedido 1 (40 S.M) + pedido 2 (40 S.M) = 80 S.M --> neste caso, como o valor da causa ultrapassa o limite de 40 S.M, o JESP não será competente para julgar a causa.

    Exemplo: pedido 1 (40 S.M.) ou pedido 2 (40 S.M.) = 80 salários mínimos. Neste caso, o JESP será competente, pois é caso de pedidos alternativos.

  • Alternativa E

    Lei 9.099/95, art. 15: Os pedidos mencionados no art. 3º desta lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  •        Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • a) INCORRETA. Sendo ou não representada por advogado, a parte pode apresentar oralmente o seu pedido.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    b) INCORRETA. O autor não precisa indicar o fundamento jurídico da pretensão e a exposição de artigos de lei, facilitando a vida “dos leigos”.

    Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    c) INCORRETA. A Lei n. 9099/95 não veda a apresentação de pedidos alternativos:

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese [pedidos cumulados], desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite [40 salários mínimos] fixado naquele dispositivo.

    d) INCORRETA. Após a citação do réu, a alteração do pedido exigirá a sua concordância. Aplicamos, aqui, o Código de Processo Civil!  

    e) CORRETA. A assertiva nos trouxe uma condição muito importante para a cumulação de pedidos: a soma deles não pode ultrapassar o limite do valor de alçada, que é de 40 salários mínimos.

    Além disso, é necessário haver conexão entre eles: eles devem se referir ao mesmo fato ou ao mesmo fundamento jurídico apresentado:

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese [pedidos cumulados], desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite [40 salários mínimos] fixado naquele dispositivo.