Prevalece, no ambito dos Juizados, o princípio da oralidade.
sobre os documentos apresentados por uma das partes deve se manifestar imediatamente a outra parte.
O demandado deve comparecer a audiencia de instruçao e julgamento sob pena de revelia.
a audiência será processada da seguinte forma: oitiva das partes > colhida de provas > oitiva das testemunhas > sentença.
GABARITO D
a) ERRADO - Finda a instrução, é obrigatória a concessão de prazo para a entrega de memoriais.
ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).
b) ERRADO - A parte contrária possui o prazo de 5 dias para se manifestar sobre documento novo apresentado na audiência de instrução.
Art. 29. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
c) ERRADO - A prévia apresentação de contestação dispensa o réu do ônus de comparecer à audiência de instrução.
ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto
d) CORRETO - Não é obrigatória a designação de audiência de instrução quando o processo versar matéria exclusivamente de direito.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
e) ERRADO - Finda a instrução, é obrigatória a concessão de oportunidade para debates orais.
ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.