SóProvas


ID
2011117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, a sentença condenatória

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - 

       Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

  •  

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

  • Lei 9.099. Art. 38 

    Parágrafo único:  Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Letra B.

  • B - Correta

    Art. 38  Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • NÃO CAI NO TJ