A questão trata das práticas abusivas.
A) a estipulação de prazo superior a 120 dias para prestação de serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento
de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo
critério.
Não é prática abusiva a estipulação de prazo superior a 120 dias
para prestação de serviços, desde que não fique ao exclusivo critério do
fornecedor.
Incorreta letra “A”.
B) a
elevação de preços de serviços e produtos não duráveis.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
X
- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
É prática abusiva a elevação de preços de serviços e produtos, sem justa causa.
Incorreta
letra “B”.
C)
fixação, a critério exclusivo do fornecedor, do termo inicial do cumprimento da
obrigação avençada.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
XII
- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a
fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
É prática abusiva a fixação, a critério exclusivo do fornecedor, do termo
inicial do cumprimento da obrigação avençada.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) exigir
o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para
revenda de produtos.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
VIII -
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as
normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Conmetro);
Não é
prática abusiva exigir o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas para revenda de produtos.
Incorreta
letra “D”.
E) estabelecer correção anual de preço para o fornecimento de produtos.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XIII -
aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente
estabelecido.
Não é
prática abusiva estabelecer correção anual de preço para o fornecimento de
produtos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.