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ID
2011210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José foi designado Juiz Leigo pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo sua primeira lotação para atuar no I Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Alguns dias após iniciar suas atividades, José sofre um acidente causado por um buraco na via pública e pretende acionar a Prefeitura Municipal para que esta pague pelos danos causados ao veículo. Neste caso, José

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 15. § 2o  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • QUESTÃO NO DETALHE !!!!! (EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL)

  • LEI 12.153/09

    Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n  9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 2  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Se atuasse perante os juizados especiais cíveis a alternativa correta seria a C, conforme enunciado 40 do FONAJE:

    GABARITO - E

  • Essa questao nao reconheceu o enunciado 70 do FONAJE

  • Ops enunciado 40 do FONAJE

  • FONAJE- ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

  • FONAJE- ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

  • Gabarito: E

    Art.15°§ 2  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Questão muito maldosa, atenção 100% na prova!

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 15. § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Enquanto exercer a função de juiz leigo. no I Juizado Especial da Fazenda Pública do RJ, Carlos estará impedido de exercer a advocacia perante TODOS os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados no território nacional.

    Art. 15. § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Essa restrição vale até mesmo para a atuação de Carlos em causa própria, isto é, quando ele atuar como parte e advogado ao mesmo tempo.

    Gabarito: E