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ID
2011951
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito à nacionalidade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) Art. 12 § 2º CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. errada

     

    b) Art. 12 § 4º CF:Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;  correta

     

    c) Art. 12 II CF: II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. errada

     

    d) Idem alternativa C - errada

     

    DEUS é fiel!

  • B perde o status de naturalizado

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Em regra, não há qualquer distinção entre os brasileiros natos e os naturalizados, salvo quando a própria Constituição a fizer, como no caso dos cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º e incisos).

    B) CORRETA. A sentença judicial transitada em julgado é uma das formas de declarar a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado, conforme art. 12, parágrafo 4º, I da CF. 

    C) INCORRETA. A Constituição estabelece que para adquirir-se a nacionalidade brasileira será necessário residência ininterrupta de 1 ano (para os originários de países que falem o português) e 15 anos (para os demais). No entanto, não estabelece que o estrangeiro durante o período de residência ausente-se do país em nenhuma hipótese. 

    D) INCORRETA. Requer-se 1 ano de residência ininterrupta, bem como idoneidade moral, conforme art. 12, II, a da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • Acredito que a perda da nacionalidade não necessariamente ocasione a situação de estrangeiro, pode ser que ele se torne apatrida. 

  • Não é indivíduo. É brasileiro naturalizado. Questão deveria ter sido anulada.

  • A LETRA B NÃO SERIA "APÁTRIDA" !?

  • Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Sentença judicial transitada em julgado é muito amplo... a Constituição especifica ao máximo como sendo "em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"

    O Gabarito está bem mal feito hein ??? Difícil em dona FADESP ?

  • @João Rodrigues,

    Não seria apátrida uma vez que tal ex-brasileiro naturalizado perderia a nacionalidade brasileira ficando apenas com aquela que ele já possui. Cumpre salientar que a adoção da naturalização brasileira não enseja a perda na nacionalidade originária pelo estrangeiro, cumulando ambas as nacionalidades. O apátrida é um indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

  • Sobre a dúvida acerca da B):

    Existem duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.

    A primeira hipótese trata especificamente do brasileiro naturalizado, que poderá ter sua naturalização cancelada por praticar atividade nociva ao interesse nacional. Dessa forma, guiando-se pela CF, devemos considerar que o indivíduo já tenha nacionalidade estrangeira, então não se tornará apátrida.

    Além do mais, o brasileiro nato não perderá sua nacionalidade por sentença judicial, o que exclui outra possibilidade de formar um apátrida.

  • RUMO AO OFICIALATO PMDF !