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ID
2011984
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é crime de redução a condição análoga à de escravo

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

     

    DEUS é fiel!

  • ... quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

    isso do mesmo modo, torna a letra C também errada...

     

  • na verdade o erro da C também incorre por dizer que é qualquer vigilância, pois:

    §1º Nas mesmas penas incorre quem:

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É crime de redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

    B) INCORRETA. É crime redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

    C) CORRETA. Conforme o art. 149, parágrafo 1º, II do CP, incorre nas mesmas penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, manter vigilância OSTENSIVA (o erro da questão está em falar qualquer vigilância) no local de trabalho com o fito de reter o trabalhador no local de trabalho.

    D) INCORRETA. É crime de redução análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • vigilância OSTENSIVA

  • Vigilância OSTENSIVA

  • Questão nada a ver essa.

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

  • Atenção ao detalhe:

    Nesse delito é imprescindível que a liberdade seja cerceada em função de dívida contraída com o empregador.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

    Masson