SóProvas


ID
2011990
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de recepção é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Trata- de de Favorecimento real   Art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. errado

     

    b) Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  errado

     

    c) Art. 180-A CP.  Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime

     

    d)    O proprietário do bem pode cometer receptação?  Em regra, não.

     

    O tipo penal da receptação não exige que a coisa seja alheia – diversamente como ocorre no furto, roubo -, entretanto, é evidente que a vítima de um crime de furto, ou de roubo, não pode cometer receptação, ao adquirir um bem que lhe pertencia, que foi objeto do crime antecedente.

    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício ( É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor)  e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário.

     

     

    DEUS é fiel!

     

     

  • A BANCA ERROU ATÉ O NOME DO CRIME , SERIA RECEPTAÇÃO E ELA ESCREVEU RECEPÇÃO 

    Creio que a questão pode ser anulada pelo erro , pois mesmo dando para interpretar , a banca não pode querer que tenha um gabarito de um crime que não existe .

    Prova ridicula , banca inexperiente , tentou dificultar em outras questões mas acabou se enrolando cometendo vários erros .

  • Gabarito D)

    A redação constante do caput do art. 180 do Código Penal exige que a coisa seja produto de crime. A expressão produto de crime tem um sentido amplo, abrangendo tudo aquilo que for originário economicamente do delito levado a efeito anteriormente. Assim, por exemplo, aquele que, depois de praticar um delito de extorsão mediante sequestro, vier adquirir, com o valor do resgate, um automóvel, vendendo-o, posteriormente, a alguém que sabia da origem ilícita de sua aquisição, o agente que o adquiriu deverá ser responsabilizado pelo crime de receptação.

    Código Penal Comentado
    Rogério Greco.

     

  • O tipo penal exige apenas a condição do agente saber ser o produto resultado de crime;Ex: Uma vitima teve seu relógio furtado sabendo onde se encontra o objeto a venda não pode ela pagar ao infrator para ter este devolva o relógio devendo noticiar o fato a policia para as devidas providencias;A vitima agindo de forma diversa incorre   em crime de reptação. Não se trata do objeto ser ou não da vitima; o tipo penal tenta punir ou minimizar é a vantagem indevida obtida com o crime anterior; lucro por assim dizer.​

  • Se for "coisa que sabe ser produto de crime..." Independente de se for própia ou alheia, caracteriza o crime de receptação, deverá ser analisado o caso em concreto, mas trantando de literalidade da lei, o gabarito está correto - D. 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva descreve o tipo penal de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.

    B) INCORRETA. Conforme art. 180, § 5º do CP. No caso da receptação dolosa sendo o réu primário, pode o juiz reduzir a pena de um a dois terços, bem como substituir a pena de reclusão pela de detenção. O referido artigo ainda diz que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o sujeito ativo adquira ou receba coisa com preços desproporcionais do valor de mercado, ou que pela condição de quem oferece, deve-se presumir obtida por meio criminoso, que é o caso de receptação culposa.

    C) INCORRETA. Não há que se falar que a transformação do objeto descaracteriza o crime de receptação, é necessário que a coisa seja proveniente de um crime antecedente, não importa se manteve suas características iniciais ou foi transformada. 

    D) CORRETA. Conforme art. 180 do CP, o tipo penal da receptação apenas exige que  a coisa seja produto de crime, ou seja, que se tenha um crime antecedente de onde a coisa fora obtida.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • Favorecimento real   Art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

    É frustar a pretensão punitiva do Estado, prestando auxílio ao outro infrator para tornar seguro o proveito do crime anterior.

    Por exemplo o usúario de drogas pego em uma boca de fumo, com drogas para seu consumo, perguntado onde comprou e se nega a informar a Polícia praticaria o crime de Favorecimento Real ? 

    Pode ser uma pergunta sem sentido, mas foi um pensamento que me ocorreu. 

    Se alguém com os estudos mais avançados puder me ajudar. Obrigado .

  • Questão mau elaborada e com erros de digitação!!!

     

  • Embora a lei não afirme expressamente, a coisa deve ser alheia. A receptação de coisa própria é atípica (ex.: vítima que compra do ladrão seu relógio roubado)

  • caberia recurso, visto que não existe esse crime RECEPÇÃO KKKK

  • A coisa não precisa ser necessariamente alheia, basta que seja objeto de crime. ( VOCÊ COMPRA SEU PRÓPRIO CELULAR QUE FORA ROUBADO) - crime de receptação

  • RECEPTAÇÃO: A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Atualmente é punível a receptação de semovente. O tipo não exige que a coisa seja alheia, bastando que seja objeto de crime (comprar o próprio celular roubado).

    *PENA EM DOBRO: contra bens da U.E.DF.M, Autarquias, Fundações.

    Obs: não confundir o crime de Receptação com Favorecimento Real (prestar auxílio para tornar seguro bem criminoso)

  • mas não tem como haver receptação contra o dono do patrimônio, logo seria necessário que a coisa seja de outro, a meu ver a questão deveria ser anulada.

  • crime de recepção e quando vc chega em um hotel e é mal atendido. hahahaa

  • Banca pequena só faz hshsgsgshshs em certame.

  • B. § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    Gab. D

    Ex: seria você comprar seu próprio relógio que foi objeto de Roubo ou Furto...

  • b) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário. (esta errado pq???)

    Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    Art 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    Sendo assim, onde reside o erro da alternativa “B”? Não entendi até agora. 

  • Ao se discutir a possibilidade do receptador ser o proprietário devemos ter em mente:

    I) Em regra = Não

    II) Mas é possível ..veja outras questões sobre essa perspectiva:

     CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia

    Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto.

    c) praticou o delito de receptação. CORRETA

  • Fui seco na B

  • Alguém por gentileza poderia me sanar uma dúvida referente a esta questão?

    penso que se , a coisa alvo da receptação advém de um crime, um ilícito,

    ela é alheia... portanto nao entendi pq a letra D é a certa

  • Em 07/08/21 às 21:24, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 21/07/21 às 16:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário. (esta errado pq???)

    Porque é cumulativo "Se o criminoso é primário, E é de pequeno valor a coisa furtada".

    Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    Art 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.