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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1° - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1°- A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar 30 DIAS.
Alternativa correta (A)
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
Art. 49
§ 1° - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
Esse paragrafo vale tanto para praças como para oficiais.
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As penas disciplinares de detenção ou prisão NÃO PODEM ultrapassar de 30 dias, valendo tanto para os oficiais como para os praças (Lei Estadual nº. 5.251/1985, art. 49, §1º).
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Era é pretérito imperfeito do indicativo.