I. Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.
II. Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha.
Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.
III. Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é feita por meio de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembleia, que deve acompanhar o documento assinado.
A questão exige do candidato o
conhecimento sobre um dos serviços notariais mais recorrentes no tabelionato de
notas, quais sejam, o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos.
No reconhecimento de firmas, o
tabelião certifica que a firma constante de determinado documento provém de
determinada pessoa, identificada como a subscritora. Pode ser por semelhança,
quando o notário certifica que a firma reconhecida se assemelha aos padrões de
assinatura da pessoa depositada no serviço notarial ou por autenticidade, ato
que se certifica que a firma proveio do punho do subscritor, que comprovou sua
identidade ao notário por meio de documento de identidade oficial e que a
assinatura foi aposta em sua presença. Já no ato de autenticação de cópia o
notário certifica que determinado documento constitui cópia fidedigna do
original que lhe é apresentado. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos:
Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1191, 2017).
Vamos à análise das assertivas:
I - CORRETA - O notário e registrador têm o dever de zelar pela validade dos documentos que dotam de pública. A teor do artigo 115 da Lei 6015/1973 não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas,
quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos
ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da
coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Tal dever se aplica também aos tabeliães de notas em relação aos atos extraprotocolares de autenticação e reconhecimento de firmas, nesse sentido o artigo 739, V do Código de Normas do Paraná.
II - INCORRETA - A teor do artigo 728 do Código de Normas do Paraná poderá o notário autenticar documento em língua estrangeira independentemente de tradução oficial, portanto, incorreta a assertiva.
III - INCORRETA - A teor do artigo 731, §2º do Código de Normas do Paraná o reconhecimento da razão social declarará a firma lançada e o nome de quem a lançou, e far-se-á mediante comprovação do registro do ato constitutivo da sociedade. Não faz menção que o estatuto ou ata acompanhe o documento assinado, apenas que a comprovação se fará por meio dela.
Desta maneira, o gabarito correto é o da letra A, somente a alternativa I está correta pelo que sugerimos a alteração do gabarito oficial da letra E para a letra A.
Gabarito do Professor: Letra A.