SóProvas


ID
2012836
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações e contratos com a Administração Pública, pontuando, entre outros aspectos, hipóteses em que a licitação é inexigível, dispensada e dispensável. É dispensável a licitação nos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 8666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 

  • NA LEI DIZ 180 DIAS.

  • Rapaz... a banca muda uma palavra e quer medir o conhecimento de quem? Essa Quadrix ainda é muito quadrada.
  • Eu achei que dentre as opções estivesse alguma que seria caso de licitação dispensada ou inexigível, quando fui perceber era uma mera troca de prazos.

     

     

  • São 6 meses de prazo (180 dias).

  • Pois é prezados Franco Machado e Pedro Barbosa, devido aos inúmeros "bizús" e "macetes" passados pelos professores nos últimos anos as bancas vem dificultando cada vez mais as questões que abordam o assunto de licitação dispensada, dispensável e inexigível justamente pra gente não utilizar mais o processo de "por elimininação". Agora é necessário saber na ponta da língua cada um dos casos. E ao contrário do que pensa o Franco, isso não está sendo utilizado só por bancas pequenas, rsrsrs... A Quadrix não é quadrada não, pelo contrário, ela já está atuando igual as grandes bancas. Já vi esse modo de abordagem nas bancas grandonas como FGV, FCC, ESAF e CESPE. Vamos ter que saber a lei de "cabo a rabo", não tem jeito. A melhor maneira é continuar praticando com questões e ficarmos MUITO ATENTOS aos meros DETALHES...

  • Concordo com Jéssica Rocha. Outro ponto que cai em qualquer prova e mesmo para os cargos de nível médio é doutrina. Já ouvi dizerem: "mas eu não sou advogado". E daí? Doutrina não é só pra quem é advogado, não! As provas estão aí pra comprovar. Vamos jogar o mesmo jogo da banca. Se quiser reclamar, reclame. Mas continue estudando.  

     

    Estamos vivenciando uma época em que os concursos evoluíram. Fé em Deus e força na caminhada.

  • Tomei no redondix

  •  

    nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 

     

    o texto da linha a está parcialmente correto, lembrado que não é 120 dias e sim 180 dias.

    art24.IV

  • Emergência ou calamidade pública = máx 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação


  •  ---> (espécie) Licitação Dispensada (art. 17, inciso I) (quando fala de alienações de bens)

     ---> (espécie) Licitação Dispensável (art. 24) (quando viável, há discricionariedade)

    2) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)

     ---> Fornecedor exclusivo

     ---> Notória especialização

     ---> Profissional consagrado pela crítica especializada ou opnião pública

     

    OBS: Sem ler/conhecer os artigos, a dica não serve de nada.

     

    PEGUEI DO REGIS BEZERRA. MTO BOM.

  • muito boa essa questão, lei fala de 180 dias.

  • 1 8 0   D I A S

  • É tipo jogo dos 7 erros, tem que observar o mínimo detalhe.

    Minha TDA tá gritando.. kkk

  • Teoricamente a alternativa "a)" não está errada, pois como o lapso temporal previsto na lei é de 180 dias, o prazo de 120 dia encontra-se dentro dos 180, portanto a questão não está errada. Passível de recurso.

  • Concordo,

    120 dias está dentro do prazo máximo de 180 dias

    a) certa 

  • Como estaria correta prazo Maximo 120 dias

    Prazo maximo 180 dias.

     

  • Gab."A". Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • É sério que tenho que decorar os 126 artigos da lei? QUADRIX, por favor, melhore!!!! Ah, órgãos públicos, empresas públicas, vamos privilegiar quem estuda, e não quem decora! Leis, livros e afins estão para serem consultados e entendidos, não decorados!!!!!

  • Não precisa de muita locura não. A banca é ruim, isso é. Nessa questão era só saber que o prazo dos contratos emergênciais é de 180 dias. Qualquer banca hoje em dia usa essa técnica de trocar apenas uma palavra ou número.

  • GABARITO: A

    a)

    os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. - São 180 dias Art 24 IV

     b)

    para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. - Art.24 XXIV

     c)

    na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. - Art.24 XXVII 

     d)

    para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.  - Art. 24 XXVIII

     e)

    na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da Lei nº 8.080/90, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. Art. 24 XXXII

  • Me parece que essas questões só servem pra ajudar a estudar e decorar os textos, pq não servem pra avaliar ninguem...

  • 180 DIAS.

  • CALAMIDADE PÚBLICA  180 DIAS

  •  a) nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. PRAZO DE 180 DIAS.

  • EM 180 DIAS.VEDADA A PRORROGAÇÃO.

  • Não reclame, esforce-se e estude!

  • Questão grande com erro sutil. Esse derruba muita gente!

  • GABARITO: A

    Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 

  • Péssima banca!