A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que
regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico
brasileiro.
O protesto de
título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes
dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do
credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a
inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a
recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242,
2017).
A questão exige do candidato a literalidade do artigo 17, §2º da Lei 9492/1997 que prevê que revogada a ordem de sustação, não
há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o
registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento
da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao
apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Portanto, a resposta correta está na letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.