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ID
2013193
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do registro e autenticação dos livros contábeis de pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • por quê?????

  • Item 33, do Cap. XVIII - A autenticação será efetuada com a microfilmagem do termo ou sua anotação no livro de registro, dispensando-se a adoção de livro especial.

  • Para acrescentar, vejam a Lei 8.934/94

    Das Autenticações

    Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

    Art. 39-A.  A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.         (Incluído pela Lei Complementar nº 1247, de 2014)

    Art. 39-B.  A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.   Provimento CGJ 50/89/SP   (Incluído pela Lei Complementar nº 1247, de 2014).

     

  • Código de Normas Extrajudiciais de RO

     

    Art. 770. Sem prejuízo da competência das repartições da Secretaria da Receita Federal, os oficiais do registro civil de pessoas jurídicas poderão registrar e autenticar os livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, cujos atos constitutivos nele estejam registrados, ou as fichas que os substituírem.

     

    Art. 171. O selo de fiscalização será inserido no ato, com remissão de sua numeração nos contrarrecibos, com as seguintes regras:

    (...)

    § 5º Nos atos do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civis das Pessoas Jurídicas:
    I - registros em geral: O selo deverá ser aposto próximo ao carimbo de registro no documento original a ser entregue à parte, com remissão do número do selo nas vias dos documentos arquivados na serventia;
    II - registro de abertura e encerramento de livros contábeis: O selo será inserido no termo de abertura do livro apresentado;

  •  

     
  • FUNDAMENTAÇÃO PARA ANULAR A QUESTÃO: LETRAS A E C CORRETAS

    A) a autenticação será efetuada com a microfilmagem do termo ou sua anotação no livro de registro, dispensando-se a adoção de livro especial.  

    33. A autenticação será efetuada com a microfilmagem do termo ou sua anotação no livro de registro, dispensando se a adoção de livro especial.

    B) há necessidade de requerimento escrito, com firma reconhecida, solicitando o registro. 

    32. Não há necessidade de requerimento escrito solicitando registro e rubrica de livros.

    C) poderão ser registrados e autenticados somente os livros contábeis obrigatórios. 

    30. Sem prejuízo da competência das repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas poderão registrar e autenticar os livros contábeis, obrigatórios e facultativos, das pessoas jurídicas cujos atos constitutivos nele estejam registrados, ou as fichas que os substituírem.

    D) não há necessidade de apresentação do livro anterior para registro do subsequente.  

    30.2. A autenticação de novo livro será feita mediante a exibição do livro anterior a ser encerrado

    A LETRA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA

     

     

       
  • Mariangela Ariosi, creio que quando a alternativa "C" restringiu com o somente, a alternativa ficou incorreta, pois o item 30 do CN/SP, diz que poderão registrar e autenticar os livros contábeis obrigatórios E facultatuvos.

    Como visto na alternativa, a interpretação seria na base de excluir a autenticação e registro dos livros facultativos, tornando a mesma incorreta.

  • oi Renan é verdade kkk depois eu aprendi a editar kkk mas no dia vi que escrevi m. e não sabia como editar... inclusive eu postei a letra da lei. obrigada... td mundo atento! isso é ruim kkkkk

         

         
  • Questão desatualizada:

    Cap. XVIII NCGJ-SP, em vigor (Provimento 56/2019):

    57. A autenticação será efetuada por meio da digitalização do termo de abertura e, se o livro já tiver sido encerrado, do termo de encerramento, averbando-se ao registro de constituição da respectiva pessoa jurídica.

    Cap. XVIII NCGJ-SP, vigente à época da prova:

    33. A autenticação será efetuada com a microfilmagem do termo ou sua anotação no livro de registro, dispensando-se a adoção de livro especial.

  • Houve recente mudança no Código de Normas Extrajudicial de SP. 

    O item que era trazia o gabarito correto da questão foi alterado, passando a prever:

    Item 57.     A autenticação será efetuada por meio da digitalização do termo de abertura e, se o livro já tiver sido encerrado, do termo de encerramento, averbando-se ao registro de constituição da respectiva pessoa jurídica.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE