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ID
2013208
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a ordem de serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais e tendo por base as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • por que?

  • A alternativa "a" esta correta. O fundamento para a alternativa correta e também para as incorretas segue adiante:

     

    NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS – TOMO II - CAPÍTULO XVII, SEÇÃO II, ITEM 12:

    12. Poderão ser inutilizados, após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, os seguintes documentos:

    a) escrituras públicas, escritos particulares, procurações públicas e particulares; (portanto, alternativa “a” está correta)

    b) mandados judiciais e procedimentos administrativos que envolvam registros ou averbações; (podem ser destruídos – alternativa “b” está errada)

    c) livros de registro de edital em suporte físico;

    d) atestados e declarações de óbito recebidos para a realização dos assentos;

    e) declarações de nascidos vivos (DN) expedidas pela maternidade e de nascidos fora de estabelecimentos hospitalares; (As DN’s podem ser inutilizadas logo após sua prévia reprodução (necessariamente tem que se fazer uma cópia), não havendo estipulação de prazo de um ano para o seu descarte. Alternativa “d” está errada.)

    f) os processos de habilitação para o casamento; (as normas de serviço não falam em necessidade de anuência dos nubentes – alternativa “c” está errada)

    g) os documentos apresentados para o traslado de assentos de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros lavrados em país estrangeiro;

    h) livro protocolo de entrada em suporte físico

  • Não cai no TJ SP Escrevente.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Correta - As escrituras públicas e as procurações públicas podem ser inutilizadas depois de reproduzidas por processo de microfilmagem ou mídia digital.  

    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 12, “a", do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “12. Poderão ser inutilizados, após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, os seguintes documentos: a) escrituras públicas, escritos particulares, procurações públicas e particulares". Então, conforme a fundamentação legal acima, a alternativa encontra-se correta.


    B) Errada - Mandados judiciais que envolvam registros ou averbações não podem ser inutilizados. 

    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 12, “b", do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “12. Poderão ser inutilizados, após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital , os seguintes documentos: (...) b) mandados judiciais , petições de registro tardio e procedimentos administrativos que envolvam registros ou averbações , inclusive reconhecimento de paternidade socioafetivo e alteração de prenome e/ou sexo de pessoa transgênero". Sendo assim, veja que esses mandados judiciais podem sim ser inutilizados.

    C) Errada - A inutilização dos processos de habilitação para o casamento dependem da anuência dos nubentes. 

    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 12, “f", do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “12. Poderão ser inutilizados, após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital , os seguintes documentos: (...) f) os processos de habilitação para o casamento". Tome nota que as condições para a inutilização estão no mencionado dispositivo.

    D)  Errada - As declarações de nascidos vivos (DN) expedidas pela maternidade podem ser inutilizadas após o prazo de um ano, sem necessidade de reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital. 

    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 12, “e", do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “12. Poderão ser inutilizados, após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital , os seguintes documentos: (...) e) declarações de nascidos vivos (DN) expedidas pela maternidade e de nascidos fora de estabelecimentos hospitalares". Veja que, para inutilização, é sim necessária a reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital. Observe também que há uma relação de documentos que, conforme a norma, poderão ser inutilizados, sem necessitar de reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, mas desde que respeite o prazo posterior a dois anos. É importante memorizar esses dispositivos para a sua prova.

    Resposta: A

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021