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ID
2013214
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O livro de transporte de anotações e averbações do Registro Civil das Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" - CORRETA

     

    NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS – TOMO II - CAPÍTULO XVII, SEÇÃO II, ITEM 10:  Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.

  • código de normas de RO

    Art. 700. A averbação será feita pelo oficial do registro civil das pessoas naturais em que constar o assento à vista da carta de ordem judicial instrumentada por mandado ou ofício, ou, ainda, de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, admitidos em todos os casos documentos em meio físico ou digital (art. 97 da Lei nº 6.015/73).

    § 2º A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações (art. 98 da Lei nº 6.015/73).

  • A título de informação, nas NSCGJSP, a expressão "livro de transporte", aparece em 2 itens:

    10, XVII. Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.

     

    119.2, XVII. A averbação será feita à margem direita e, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações.

  • Comentário fundamental para entender.

  • Comentário fundamental para entender. OBRIGADA!

  • Não seria retroatividade da lei mais gravosa? Pq, no caso, ela retroage para abarcar fatos anteriores a sua vigência.

  • Claudio, não é retroatividade porque no enunciado diz "nova lei", ou seja, a lei A não foi modificada, ela foi revogada. Espero ter ajudado. :)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - foi abolido pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.  



    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Sendo assim, é incorreta a afirmação de que o livro mencionado foi abolido . Como visto, ele é de uso facultativo pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.




    B) Correta - é facultativo. 



    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Então, grave essa informação: O livro citado é de uso facultativo pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.


    C) Errada - é obrigatório.  





    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “ Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações , com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Então, grave essa informação: O livro citado é de uso facultativo pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e não obrigatório.


    D) Errada - depende de autorização do Juiz Corregedor Permanente para ser aberto. 





    Segundo o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “ Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações , com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Portanto, tome nota que inexiste a exigência legal descrita na alternativa, ou seja, não há qualquer dependência de autorização do Juiz Corregedor Permanente para que o livro de transporte de anotações e averbações do Registro Civil das Pessoas Naturais  seja aberto.


    Resposta: B

  • Thaís, ainda que a lei fosse modificada não seria caso de retroatividade.

    Em primeiro ponto, retroatividade só acontece para beneficiar o réu em âmbito de direito penal.

    Em segundo ponto, a explicação para não ser retroatividade é que quando a lei prejudicial surgiu o crime continuado estava renovando sucessivamente sua consumação então por ficção jurídica quando o crime é cessado a lei é aplicada por se entender que ela foi anterior a consumação.

  • Thaís, ainda que a lei fosse modificada não seria caso de retroatividade.

    Em primeiro ponto, retroatividade só acontece para beneficiar o réu em âmbito de direito penal.

    Em segundo ponto, a explicação para não ser retroatividade é que quando a lei prejudicial surgiu o crime continuado estava renovando sucessivamente sua consumação então por ficção jurídica quando o crime é cessado a lei é aplicada por se entender que ela foi anterior a consumação.

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021

  • Claudio vou dar uma explicação melhor...

    Crime continuado e Permanente [está acontecendo] por isso não há que se falar em retroatividade, pois o crime ainda não terminou. por isso não se fala em retroatividade

  • CUSTA O QCONCURSO CRIAR UM FILTRO DIFERENCIANDO AS NORMAS NO TOMO I E NO II?