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Letra "b" - CORRETA
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS – TOMO II - CAPÍTULO XVII, SEÇÃO II, ITEM 10: Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.
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código de normas de RO
Art. 700. A averbação será feita pelo oficial do registro civil das pessoas naturais em que constar o assento à vista da carta de ordem judicial instrumentada por mandado ou ofício, ou, ainda, de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, admitidos em todos os casos documentos em meio físico ou digital (art. 97 da Lei nº 6.015/73).
§ 2º A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações (art. 98 da Lei nº 6.015/73).
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A título de informação, nas NSCGJSP, a expressão "livro de transporte", aparece em 2 itens:
10, XVII. Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.
119.2, XVII. A averbação será feita à margem direita e, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações.
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Comentário fundamental para entender.
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Comentário fundamental para entender. OBRIGADA!
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Não seria retroatividade da lei mais gravosa? Pq, no caso, ela retroage para abarcar fatos anteriores a sua vigência.
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Claudio, não é retroatividade porque no enunciado diz "nova lei", ou seja, a lei A não foi modificada, ela foi revogada. Espero ter ajudado. :)
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - foi abolido pelas Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Segundo
o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do
Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
“Aos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada
a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as
respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Sendo assim, é
incorreta
a afirmação de que o livro mencionado foi abolido
. Como visto, ele é de uso
facultativo pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
B) Correta - é facultativo.
Segundo
o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do
Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
“Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a
manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas
remissões aos assentos, em continuidade". Então, grave essa informação: O livro
citado é de uso facultativo pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas
Naturais.
C) Errada - é obrigatório.
Segundo
o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do Provimento
nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “
Aos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais
fica facultada a
manutenção de livro de transporte de anotações e averbações
, com as
respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Então, grave essa
informação: O livro citado é de
uso facultativo pelos Oficiais de
Registro Civil das Pessoas Naturais e não obrigatório.
D) Errada - depende de autorização do Juiz
Corregedor Permanente para ser aberto.
Segundo
o Capítulo XVII, Seção II - Da escrituração e ordem de serviço, 10, do
Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “
Aos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais
fica facultada a
manutenção de livro de transporte de anotações e averbações
, com as
respectivas remissões aos assentos, em continuidade". Portanto, tome nota que
inexiste a exigência legal descrita na alternativa, ou seja,
não há qualquer
dependência de autorização do Juiz Corregedor Permanente para que o livro
de transporte de anotações e
averbações do Registro Civil das Pessoas Naturais
seja aberto.
Resposta: B
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Thaís, ainda que a lei fosse modificada não seria caso de retroatividade.
Em primeiro ponto, retroatividade só acontece para beneficiar o réu em âmbito de direito penal.
Em segundo ponto, a explicação para não ser retroatividade é que quando a lei prejudicial surgiu o crime continuado estava renovando sucessivamente sua consumação então por ficção jurídica quando o crime é cessado a lei é aplicada por se entender que ela foi anterior a consumação.
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Thaís, ainda que a lei fosse modificada não seria caso de retroatividade.
Em primeiro ponto, retroatividade só acontece para beneficiar o réu em âmbito de direito penal.
Em segundo ponto, a explicação para não ser retroatividade é que quando a lei prejudicial surgiu o crime continuado estava renovando sucessivamente sua consumação então por ficção jurídica quando o crime é cessado a lei é aplicada por se entender que ela foi anterior a consumação.
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NÃO CAI NO TJ SP 2021
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Claudio vou dar uma explicação melhor...
Crime continuado e Permanente [está acontecendo] por isso não há que se falar em retroatividade, pois o crime ainda não terminou. por isso não se fala em retroatividade
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CUSTA O QCONCURSO CRIAR UM FILTRO DIFERENCIANDO AS NORMAS NO TOMO I E NO II?