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Diretrizes Extrajudiciais de RO.
Seção II – Do Expediente ao Público
Art. 541. As serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão nos dias úteis, das 8 (oito) às 15 (quinze) horas, sendo facultativo o expediente das 15 (quinze) às 18 (dezoito) horas.
§ 1º Aos sábados, domingos, feriados e dias de paralisação das atividades forenses, o expediente será facultativo, respeitado o plantão, nos termos da lei e destas Diretrizes.
§ 2º Faculta-se, a critério do titular, a abertura nos pontos facultativos e nos dias em que o sábado anteceder ou suceder feriados prolongados.
§ 3º O Plantão de óbito será efetivado pelo registrador em todos os dias da semana, devendo ser afixado na porta da serventia aviso sobre a obrigatoriedade do plantão, o número do celular e local onde poderá ser encontrado o responsável para pronta lavratura do óbito.
§ 4º O atendimento ao público no plantão de óbito será feito aos sábados, domingos e feriados, das 9 (nove) às 15 (quinze) horas. Em caso excepcional que caracterize situação de urgência (ex.: óbito tiver sido provocado por doença contagiosa, ou com potencial de infecção constatada, ou que depender de traslado do corpo para outra localidade etc.), é obrigatório ao registrador lavrar o assento de óbito em qualquer horário.
Art. 542. Não incidem a proibição, nem a cominação de nulidade, no tocante ao Registro Civil das Pessoas Naturais, de atos de registro lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não haja expediente (art. 9º da Lei nº 6.015/73).
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NSCGJ - SP
Subseção IV
Do Expediente Ao Público
7. Na Comarca da Capital, os Registros Civis das Pessoas Naturais funcionarão das 9:00 às 17:00 horas nos dias úteis, e das 9:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos, feriados e dias de paralisação das atividades forenses, observar-se-á o sistema de plantão fixado pelo Juiz Corregedor Permanente.3
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Normas São Paulo
Gabarito A
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Correta - Na Comarca da Capital, funcionam
das 9 às 17 horas nos dias úteis, e das 9 às 12 horas aos sábados. Aos
domingos, feriados e dias de paralisação das atividades forenses, observa-se o
sistema de plantão fixado pelo Juiz Corregedor Permanente.
Conforme
o Capítulo XVII, Seção I, subseção IV, 7, do Provimento nº 58/59 da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “Na Comarca da Capital, os
Registros Civis das Pessoas Naturais funcionarão das 9:00 às 17:00 horas nos
dias úteis, e das 9:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos, feriados e
dias de paralisação das atividades forenses, observar-se-á o sistema de plantão
fixado pelo Juiz Corregedor Permanente". Preste bastante atenção neste
dispositivo. O examinador gosta de cobrar horários de funcionamento. Ademais,
observe a existência do sistema de plantão. Eventual questão afirmando que não
há plantão, saiba que não condiz com a norma.
B) Errada - Na Comarca da Capital, funcionam das 9 às
17 horas nos dias úteis, e das 9 às 12 horas aos sábados, domingos e feriados.
Nos dias de paralisação das atividades forenses, observa-se o sistema de
plantão fixado pelo Juiz Corregedor Permanente.
Conforme
o
Capítulo XVII, Seção I, subseção IV, 7, do Provimento nº 58/59 da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
, “Na Comarca da Capital, os
Registros Civis das Pessoas Naturais funcionarão das 9:00 às 17:00 horas nos
dias úteis, e das 9:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos, feriados e
dias de paralisação das atividades forenses, observar-se-á o sistema de plantão
fixado pelo Juiz Corregedor Permanente". Preste bastante atenção neste
dispositivo. O examinador gosta de cobrar horários de funcionamento e trocar os
horários dos dias. Você terá de diferenciar os horários nos dias úteis, nos
sábados e nos domingos/feriados/dias de paralisação das atividades forenses.
C) Errada - Na Comarca da Capital, funcionam das 9 às
17 horas nos dias úteis, e das 9 às 12 horas aos sábados e domingos. Nos
feriados e dias de paralisação das atividades forenses, observa-se o sistema de
plantão fixado pelo Juiz Corregedor Permanente.
Conforme
o
Capítulo XVII, Seção I, subseção IV, 7, do Provimento nº 58/59 da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
, “Na Comarca da Capital, os
Registros Civis das Pessoas Naturais funcionarão das 9:00 às 17:00 horas nos
dias úteis, e das 9:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos, feriados e
dias de paralisação das atividades forenses, observar-se-á o sistema de plantão
fixado pelo Juiz Corregedor Permanente". Preste bastante atenção neste
dispositivo. O examinador gosta de cobrar horários de funcionamento e trocar os
horários dos dias. Você terá de diferenciar os horários nos dias úteis, nos
sábados e nos domingos/feriados/dias de paralisação das atividades forenses.
D) Errada - Na Comarca da Capital, funcionam das 9 às
16 horas nos dias úteis, e das 9 às 12 horas aos sábados e domingos. Nos
feriados e dias de paralisação das atividades forenses, observa-se o sistema de
plantão fixado pelo Juiz Corregedor Permanente.
Conforme
o
Capítulo XVII, Seção I, subseção IV, 7, do Provimento nº 58/59 da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
, “Na Comarca da Capital, os
Registros Civis das Pessoas Naturais funcionarão das 9:00 às 17:00 horas nos
dias úteis, e das 9:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos, feriados e
dias de paralisação das atividades forenses, observar-se-á o sistema de plantão
fixado pelo Juiz Corregedor Permanente". Preste bastante atenção neste
dispositivo. O examinador gosta de cobrar horários de funcionamento e trocar os
horários dos dias. Você terá de diferenciar os horários nos dias úteis, nos
sábados e nos domingos/feriados/dias de paralisação das atividades forenses.
Resposta: A
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Não cai para escrevente técnico judiciário
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NÃO CAI NO TJ SP 2021
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deve-se ter na memória que a duração do trabalho deve ser de 6 horas no mínimo. Nesse sentido, inicia as 9 horas e termina as 17 horas. Quando for sábado, reduz para 4 horas trabalhadas, de 9 horas ao 12 horas.Domingos e feriados e dias paralisados depende da demanda da cidade fixada pelo juiz corregedor permanente.