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ID
2013238
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, os recursos das decisões disciplinares do Juiz Corregedor Permanente serão recebidos

Alternativas
Comentários
  • Capítulo XXI - Item:

    25. Os recursos referidos no item 24 e subitem 24.1 serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação.

     

    (24. Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso para o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de quinze dias.

     24.1. Das decisões disciplinares originárias do Corregedor Geral da Justiça caberá recurso, no mesmo prazo, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.)

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO.

     

    Art. 102. Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso ao Corregedor Geral da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do delegatário.
    I - nos casos em que se decidir pela perda da delegação, a sentença será obrigatoriamente submetida a reexame necessário, cuja competência para análise será do Tribunal Pleno Administrativo. Não encaminhados os autos, o Corregedor Geral da Justiça os avocará, dirigindo-os ao Presidente para distribuição.
    II - da decisão de afastamento preliminar do delegatário e seu substituto caberá agravo, dirigido ao Corregedor-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência daquela.

     

    Art. 103. Das decisões disciplinares originárias do Corregedor-Geral da Justiça caberá recurso, no mesmo prazo do art. 101, para o Tribunal Pleno Administrativo, designando-se relator.

    Art. 104. O recurso referido no art. 102 somente será recebido no efeito devolutivo, exceto com relação ao interposto contra a decisão de perda de delegação, que terá ambos os efeitos.

    Art. 105. Não tem legitimidade para interpor recurso o autor da denúncia que provocou a instauração do procedimento administrativo disciplinar contra o delegatário.

  • NCGJSP, Cap. XIV

    Item 25. Os recursos referidos no item 24 e subitem 24.1 serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  Errada - apenas no efeito devolutivo, exceto nas hipóteses de multa e de suspensão.  

    Conforme o Capítulo XIV, Seção V, 24 e 25, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo , “Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso para o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de quinze dias. Das decisões disciplinares originárias do Corregedor Geral da Justiça caberá recurso, no mesmo prazo, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os recursos referidos no item 24 e subitem 24.1 serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação ". Então, vamos entender isso. Se houver recurso de uma decisão disciplinar aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, tal impugnação será recebida somente no efeito devolutivo, com exceção do caso da pena disciplinar de perda de delegação. Não existem outras exceções. Mas você sabe o que significa “efeito devolutivo"? Este efeito tem a ver com a devolução da matéria para reexame em instância superior. 

    B) Correta - apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação. 

    Conforme o Capítulo XIV, Seção V, 24 e 25, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso para o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de quinze dias. Das decisões disciplinares originárias do Corregedor Geral da Justiça caberá recurso, no mesmo prazo, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os recursos referidos no item 24 e subitem 24.1 serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação". Então, vamos entender isso. Se houver recurso de uma decisão disciplinar aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, tal impugnação será recebida somente no efeito devolutivo, com exceção do caso da pena disciplinar de perda de delegação. Não existem outras exceções. Mas você sabe o que significa “efeito devolutivo"? Este efeito tem a ver com a devolução da matéria para reexame em instância superior.

    C) Errada - nos efeitos devolutivo e suspensivo.

    Conforme o Capítulo XIV, Seção V, 24 e 25, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo , “Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso para o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de quinze dias. Das decisões disciplinares originárias do Corregedor Geral da Justiça caberá recurso, no mesmo prazo, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os recursos referidos no item 24 e subitem 24.1 serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação". Então, vamos entender isso. Se houver recurso de uma decisão disciplinar aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, tal impugnação será recebida somente no efeito devolutivo, com exceção do caso da pena disciplinar de perda de delegação. Não existe outro efeito recursal neste caso . Mas você sabe o que significa “efeito devolutivo"? Este efeito tem a ver com a devolução da matéria para reexame em instância superior.

    D) Errada - apenas no efeito devolutivo, exceto nas hipóteses de perda de delegação e de suspensão. 

    Conforme o Capítulo XIV, Seção V, 24 e 25, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo , “Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso para o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de quinze dias. Das decisões disciplinares originárias do Corregedor Geral da Justiça caberá recurso, no mesmo prazo, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os recursos referidos no item 24 e subitem 24.1 serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação". Então, vamos entender isso. Se houver recurso de uma decisão disciplinar aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, tal impugnação será recebida somente no efeito devolutivo, com exceção do caso da pena disciplinar de perda de delegação. Não existem outras exceções e não existe outro efeito recursal neste caso . Mas você sabe o que significa “efeito devolutivo"? Este efeito tem a ver com a devolução da matéria para reexame em instância superior.

    Resposta: B 


  • Não cai no TJ-SP Escrevente.

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021