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a) A perda ou a retomada de nacionalidade brasileira são objeto de averbação;
b) correta
c) o assento de óbito de pessoa desaparecida em catástrofe, logo, morte presumida sem declaração de ausência, a depender do Estado da federação será lavrada no livro C - óbito
d) a emancipação voluntária, por decorrer do poder familiar é em princípio exercida indistintamente pelos pais, não cabendo ao tutor concede-la ao tutelado por escritura pública.
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Art. 92 da Lei 6.015/1973:
" As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro (livro E) de que trata o art. 89, salvo a hipótese prevista na parte final do parágrafo único do artigo 33, declarando-se: (...)
6º) limites da curadoria, quando for parcial a interdição ".
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LEI 6015/73
Da Emancipação, Interdição e Ausência
Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. (...)
Art. 92. As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro de que trata o artigo 89, salvo a hipótese prevista na parte final do parágrafo único do artigo 33, declarando-se:
1º) data do registro;
2º) nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;
3º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu;
4º) nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do curador;
5º) nome do requerente da interdição e causa desta;
6º) limites da curadoria, quando for parcial a interdição;
7º) lugar onde está internado o interdito.
DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.
Art. 689. As interdições serão registradas no livro "E", salvo quando houver o seu desmembramento, pela natureza dos atos, em livros especiais, fazendo constar:
I - data do registro;
II - prenome, sobrenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;
III - data da sentença, nome e Vara do Juiz que a proferiu;
IV - nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do curador;
V - nome do requerente da interdição e causa desta;
VI - limites da curadoria, quando for parcial a interdição;
VII - lugar onde está internado o interdito (art. 92 da Lei nº 6.015/73; art. 1.772 do Código Civil; e art. 30, § 5º, do Decreto-lei nº 891/38).
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JUSTIFICATIVAS baseadas no Cód. Normas de SP:
a) 122.c
b) 110
c) 97
d) 106
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a) ERRADA:
CAP XVII – ITEM 122. No livro de nascimento, serão averbados:
c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Ministério da Justiça;
b) CORRETA:
CAP XVII –ITEM 119 As interdições serão registradas no livro “E”, salvo quando houver o seu desmembramento, pela natureza dos atos, em livros especiais, fazendo constar
CAP XVII –ITEM 110 O registro da interdição será efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, do 1º Subdistrito, da Comarca em que domiciliado o interditado, a requerimento do curador ou do promovente, ou mediante comunicação do Juízo, caso não providenciado por aqueles dentro do prazo de 8 (oito) dias, contendo os dados necessários e apresentada certidão da respectiva sentença.
c) ERRADA
CAP XVII –ITEM 97. Será lavrado no Livro C, o assento de óbito de pessoa desaparecida em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, mediante o cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justificação, quando esteja provada a presença daquela pessoa no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
d) ERRADA
CAP XVII –ITEM 106. Serão registrados no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca, com relação aos menores nela domiciliados, a emancipação por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
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NSCGJSP - CAP XVII
127. No livro de nascimento, serão averbados: c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Ministério da Justiça; (a)
114. As interdições serão registradas no livro “E”, (correta)
102. Será lavrado no Livro C, o assento de óbito de pessoa desaparecida , mas 117. O registro das sentenças de declaração de morte presumida será feito no Livro “E” (isso confunde)
111. Serão registrados no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca, com relação aos menores nela domiciliados, a emancipação por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. (aqui, o tutor é ouvido, mas tem que ser por sentença)
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Não cai no TJ SP Escrevente.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - a perda ou a retomada de
nacionalidade brasileira, mediante comunicação do Ministério da Justiça.
Conforme
o
Capítulo XVII, Seção IX, 127, c, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo
, “No livro de nascimento, serão averbados:
c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo
Ministério da Justiça". E qual seria o livro de nascimento? O Livro A. Por isso
a alternativa encontra-se errada.
B) Correta - a interdição, mediante mandado
judicial ou certidão da respectiva sentença, com indicação dos limites da
curatela sendo parcial a interdição.
Conforme o Capítulo
XVII, Seção VIII, Subseção II (Da interdição), 114, f e 115, do Provimento nº
58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “As interdições serão
registradas no livro “E", salvo quando houver o seu desmembramento, pela
natureza dos atos, em livros especiais, fazendo constar: f) limites da
curatela, quando for parcial a interdição. O registro da interdição será
efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde
houver, do 1º Subdistrito, da Comarca em que domiciliado o interditado, a
requerimento do curador ou do promovente, ou mediante comunicação do Juízo,
caso não providenciado por aqueles dentro do prazo de 8 (oito) dias, contendo
os dados necessários e apresentada certidão da respectiva sentença". Sendo
assim, observe que vai ser registrado
no Livro E do Oficial de RCPN da Sede ou do 1º Subdistrito a interdição, com o
estabelecimento dos limites da curatela, quando parcial a interdição.
C) Errada - o assento de óbito de pessoa
desaparecida em catástrofe, mediante mandado judicial, expedido nos autos de
ação de justificação.
Conforme
o
Capítulo XVII, Seção VII, Subseção III (Morte Presumida), 102, do
Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “Será
lavrado no Livro C, o assento de óbito de pessoa desaparecida em
naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou
qualquer outra catástrofe,
mediante o cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justificação,
quando esteja provada a presença daquela pessoa no local do desastre e não for
possível encontrar-se o cadáver para exame". Ou seja, o assento de óbito,
nesses casos específicos, deverá ser lavrado no Livro C. Ok?
D) Errada - a emancipação de menor com 16
(dezesseis) anos completos, mediante instrumento público outorgado pelos pais
ou tutor.
Conforme
o
Capítulo XVII, Seção VIII, Subseção I (Da Emancipação), 111, do Provimento
nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
, “Serão registrados
no Livro “E" do
Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito
da Comarca
, com relação aos menores nela domiciliados, a emancipação por concessão
dos pais, ou de um deles
na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do Juiz,
ouvido o
tutor
, se o menor tiver 16 anos completos". Pessoal, observem que a norma
fala em “RCPN do 1º Subdistrito" e não da Sede, conforme menciona a questão.
Outro detalhe é que a emancipação é por concessão dos pais ou de um deles. O
tutor somente é ouvido. Ok?
Resposta: B
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NÃO CAI NO TJ SP 2021