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art 7ª da resolução 28/2013
resposta letra C - correta.
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Provimento nº 28/2013
Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.
Parágrafo único. No registro de nascimento de criança com menos de 3 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público.
Art. 4º. Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao menos:
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Segundo o Provimento no 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça, o registro de nascimento fora do prazo legal poderá ser realizado sem a presença de testemunhas:
a) se o registrando for menor de 3 anos.
b) se for apresentada a Declaração de Nascido Vivo –DNV.
c) se o registrando for menor de 12 anos e for apresentada a Declaração de Nascido Vivo – DNV.
d) se o registrando for menor de 18 anos e for apresentada a Declaração de Nascido Vivo – DNV.
49.2. Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, pelo menos:3
a) se o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro; b) se o registrando conhece razoavelmente a localidade declarada como de sua residência (ruas principais, prédios públicos, bairros, peculiaridades, etc.); c) quais as explicações de seu representante legal, se for caso de comparecimento deste, a respeito da não realização do registro no prazo devido; 6 d) se as testemunhas realmente conhecem o registrando, se dispõem de informações concretas e se têm idade compatível com a efetiva ciência dos fatos, preferindo-se as mais idosas do que ele.
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CNNR/RS Art, 116 F - Sendo o registrando menor de 12 ( doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas nos arts.116-A, 116-B e 116-C se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.
Parágrafo único - No registro de nascimento de criança com menos de 3(três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo oficial de registro civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante , o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça que disciplinou o registro tardio de nascimento nos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
O Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça teve como propósito permitir diretamente nos cartórios de registro civil das pessoas naturais o registro de nascimento tardio, de modo a enfrentar um problema relacionado a cidadania e exercício de direitos que é o sub-registro. Desta maneira, regulamentou como poderia ser realizado o registro de nascimento após o prazo previsto no artigo 50 da Lei de Registros Públicos que dispõe que todo nascimento que ocorrer no território nacional
deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da
residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três
meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
A teor do artigo 7º do referido Provimento sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado
o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas
neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de
Nascido Vivo – DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.
Portanto, a hipótese correta é a trazida na letra C, se o registrando for menor de 12 anos e for apresentada a Declaração de Nascido Vivo – DNV.
Gabarito do Professor: Letra C