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ID
2013277
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da cobrança de emolumentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:

    Lei 10.169/00

    Art. 3o É vedado:

    IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Seção VIII - Da Gratuidade

    Art. 172. São isentos de emolumentos, custas e selos os seguintes atos:
    I - os registros de nascimento e assentos de óbito, bem como as primeiras certidões relativas a esses atos, e, ainda, as certidões subsequentes a esses atos quando em favor dos reconhecidamente pobres, nos termos do art. 1º da Lei nº 918, de 20 de setembro de 2000;
    II - a habilitação para o casamento, a celebração, o registro e a primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres;
    III - a celebração do casamento realizada na sala do oficial;
    IV - o registro e a averbação de qualquer ato relativo à criança e ao adolescente em situação irregular;
    V - o beneficiário da Justiça Gratuita, observado o disposto no art. 67, alínea f, das Diretrizes Gerais Judiciais, acrescentado pelo Provimento n. 13/2009-CG;
    VI - os documentos de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e as respectivas Autarquias;
    VII - o Ministério Público, nos atos

  • Acerca da cobrança de emolumentos, assinale a alternativa correta. 

    a) O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de parcela dos emolumentos. 

    Alternativa CORRETA. A isenção é referente ao valor total dos emolumentos conforme item 75.1 do Cap. XIII (Da Função Correicional...) das NSCGJ/SP: "75.1. O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos."

     b) É lícito ao notário solicitar prévio pagamento de emolumentos, mesmo nas requisições judiciais. 

    Alternativa ERRADA. Uma das justificativas é o item 320 do Cap. XX das NSCGJ/SP: "320. A requisição e prestação de informações no formato eletrônico, bem como a expedição de certidões, quando rogados por entes ou órgãos públicos, estarão isentas do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses legais."

     c) É vedada a cobrança de emolumentos de ato de retificação cujo erro seja imputável ao respectivo serviço. 

    Alternativa ERRADA. NSCGJ/SP: "78. É vedado cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro"

     d)  São gratuitas as certidões solicitadas no interesse de maiores de 60 anos.

    Alternativa ERRADA: Não existe disposição legal a respeito da gratuidade de atos para maiores de 60 anos no Estado de São Paulo.

  • Gabarito: C

    Alternativa A está ERRADA.

    a) O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de parcela dos emolumentos. 

     

    O fundamento está na LEI ESTADUAL Nº 11.331/2002:

    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.
     

    Somente o Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias têm isenção total dos emolumentos. Os demais entes e suas respectivas autarquias têm isenção apenas de parcela dos emolumentos.

  • a letra B está corretíssima...... se o mandado não contiver cláusula de gratuidade a parte tem que pagar SIM! quantos mandados de penhora ficam esperando a parte pagar para serem registrados no RI? um monte......não é p q é judicial que é gratuito!

    lei 11331/2002 de custas de SP

    Artigo 9º - São gratuitos:
    I - os atos previstos em lei;
    II - os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.

     
  • Complementando o erro da alternativa b:

    Tomo II NSCGJ.SP.

    CAPÍTULO XIII - DA FUNÇÃO CORRECIONAL; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS E DOS EMOLUMENTOS, CUSTAS E DESPESAS DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

    77. Nas hipóteses de requisições judiciais, os notários e registradores não poderão exigir prévio pagamento de emolumentos para o fornecimento de informações, documentos e certidões, exceto nos casos em que da ordem judicial constar ressalva expressa a respeito.

  • Não cai no TJ SP Escrevente.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de parcela dos emolumentos. 

    Conforme o Capítulo XIII, Seção IV, 67.1, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos". Pessoal, olhem a pegadinha aí. A isenção não é em cima de parcela, mas sim do total dos emolumentos.

    B) Errada - É lícito ao notário solicitar prévio pagamento de emolumentos, mesmo nas requisições judiciais. 

    Conforme o Capítulo XIII, Seção IV, 67.1, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo , “Nas hipóteses de requisições judiciais, os notários e registradores não poderão exigir prévio pagamento de emolumentos para o fornecimento de informações, documentos e certidões, exceto nos casos em que da ordem judicial constar ressalva expressa a respeito". Pessoal, o examinador fez a afirmação na alternativa como se fosse a regra. A regra é o contrário, pois os notários e registradores não poderão exigir prévio pagamento de emolumentos. Há exceção? Sim, conforme dispõe o final do dispositivo. Entendo que o examinador usou essa linha de raciocínio. Mas é claro, se pensarmos na assertiva por outra lógica, seria lícito sim solicitar o prévio pagamento de emolumentos. Mas em qual caso? No caso da exceção prevista no final do dispositivo. Confesso que não concordo com esses tipos de questões, visto que tudo acaba ficando muito relativo, podendo a resposta ser incorreta ou correta, dependendo do ponto de vista. Mas vamos prosseguir. Força, guerreiros e guerreiras!

    C) Correta - É vedada a cobrança de emolumentos de ato de retificação cujo erro seja imputável ao respectivo serviço.

    Conforme o Capítulo XIII, Seção IV, 70, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “É vedado cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro". Pessoal, esse dispositivo é bem intuitivo! Veja que não se pode cobrar emolumentos de retificações em que o erro seja dos próprios serviços notariais e de registro. Simples assim. Ok?

    D)  Errada - São gratuitas as certidões solicitadas no interesse de maiores de 60 anos. 

    Pessoal, na norma até encontramos isenções como nas certidões (Seção XI, Capítulo XX, 410, Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo) , que assim dispõe: “As requisições de informações e certidões, quando rogadas por entes ou órgãos públicos, estarão isentas de custas e emolumentos, conforme as hipóteses contempladas em lei; ficarão condicionadas ao pagamento das despesas as solicitações de entidades privadas". Porém, o referido Provimento nº 58/59 não prevê o que foi exposto na alternativa.

    Resposta: C


  • NÃO CAI NO TJ SP 2021

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021

  • Art. 3º, IV da Lei nº 10.169/2000 - É vedado: cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos serviços notariais e de registro.