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ID
2013376
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CTN Art. 35 Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários

    B)  Artigo 5º - O imposto também não incide (Lei 10.705/00, art. 5º):
    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado

    C)  Artigo 1º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido (Lei 10.705/00, art. 2º):
    § 3º - A legítima dos herdeiros, ainda que gravada, e a doação com encargos, sujeitam-se ao imposto como se não o fossem.

    D) Artigo 1º - § 5º - Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.

    esses artigos são da lei de SP sobre o ITCMD.

    bons estudos

  • ERRO DA LETRA D:

    Partilha DESPROPORCIONAL de bens na separação/divórcio/inventários:

    - Se na partilha desigual um herdeiro ou cônjuge seja contemplado com QUOTA MAIOR do que as quotas dos demais, e se não houver uma contrapartida do beneficário: Caráter de gratuidade, por isso incide o ITCMD sobre esse "excesso de meação".

    MAS...

    - Se na partilha houver previsão expressa de REPOSIÇÃO por parte do beneficiário daquela divisão desproporcional, caracterizada está a ONEROSIDADE, devendo incidir ITBI. É o caso da questão D, por isso ela está equivocada. Quando a questão diz "mediante contraprestação pecuniária", demonstra a onerosidade, e o imposto devido é o ITBI (e não ITCMD por que não houve doação). 

  • A) CTN Art. 35 Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários Gabarito

  • Apesar de ser o gabarito da questão, achei interessante que a assertiva fala em "donatários" e não em "legatários", conforme preceitua o pú do art. 35, do CTN:

    A) ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros e donatários.

    Assim, pergunto aos colegas: está correto mesmo? Aplica-se o citado parágrafo também aos donatários?