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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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A questão procura testar o conhecimento do candidato a respeito da acumulação de mandato político com a de servidor público.
Tal questão é recorrente em Direito Constitucional e merece uma atenção especial.
O assunto é abordado no Art. 38 de nossa CF 88 e também no art. 94 da Lei 8.112, vejamos:
CF 88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Lei 8.112, Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Fé em Deus, não desista.
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Falou em vereador?
2 POSSIBILIDADES:
1) COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO: Percebe as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
2) SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO: AFASTADO, podendo optar pela remuneração (tal como ocorre com o Prefeito)
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RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
(1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;
(2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;
(3) Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.
OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABARITO: LETRA B
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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LETRA B CORRETA
LEI 8112
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
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LETRA B
Esquematizando:
- Qualquer cargo eletivo federal ou estadual ensejará o AFASTAMENTO do servidor de seu cargo, perecendo, obrigatoriamente, o salário do cargo eletivo;
- O cargo de prefeito permite a escolha da remuneração do cargo eletivo ou do seu cargo;
- O cargo de vereador permite acumulação de cargos e de salário:
a) caso haja COMPATIBILIDADE de horários entre a atividade de vereança e a de seu cargo público, perceberá a remuneração dos cargos;
b) caso não haja compatibilidade de horários, deverá ser afastado de seu cargo público, sendo possível escolher entre as remunerações (ficando igual ao prefeito).
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Gabarito B
E não havendo compatibilidade de horário, desempenhara o mandato eletivo e optara por uma das remunerações.
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sim, e se não houver compatibilidade de horário? a alternativa A não ficaria certa?
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Quantos às disposições constitucionais acerca da Administração Pública:
O art. 38, inciso III, determina que o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional que for investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Gabarito do professor: letra B.
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Alguém explica o erro da A?
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Segundo Sumula do STF , os vereadores do Estado de São Paulo NÃO cumulam
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Quantos às disposições constitucionais acerca da Administração Pública:
O art. 38, inciso III, determina que o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional que for investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Gabarito do professor: letra B.