SóProvas


ID
2013430
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos portugueses serão atribuídos os direitos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 12.  São brasileiros:

    [...]

          II -  naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

      § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 12, II § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • ALTERNATIVA: C

     

    Trata-se do princípio da reciprocidade, previsto no art. 12, II, § 1º, da CF:

     

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos previstos nesta Constituição. 

  • inerentes aos do brasileiro, quando tiverem residência permanente no Brasil e havendo reciprocidade no ordenamento português ao brasileiro. 

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

      Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • letra B também está correta (é a chamada "quase nacionalidade")

  • O QUE MATOU A LETRA D FOI: AOS BRASILEIROS NATOS

  • VIDE  Q52004

     

    O quase-nacional não é naturalizado!       NÃO há atribuição de nacionalidade aos portugueses, nem aos brasileiros que residam em Portugal.

     

    DIREITO ELEITORAL:

     

    O português equiparado poderá exercer os direitos políticos aqui no Brasil.

     

    Isso  implicará a suspensão de tais direitos lá em Portugal.

     

    A recíproca também é verdadeira, ou seja, o brasileiro que equipar-se a português terá os direitos políticos suspensos no Brasil.

     

    Essa regra permite outra conclusão importante, se o português equiparado pode exercer os direitos políticos no Brasil, poderá adquirir a capacidade eleitoral ativa (para votar), bem como a capacidade eleitoral passiva (ser votado).

     

    De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem três anos de residência ininterruptos no Brasil podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso seja avaliado e julgado pelo juiz.

     

    O cidadão Português, com residência no Brasil, se desejar adquirir igualdade de direitos e deveres com o brasileiro, deverá apresentar requerimento ao Ministério da Justiça. Se reconhecer a igualdade, o Ministro da Justiça editará uma Portaria conferindo direitos ao requerente.

     

    De posse da portaria e do documento de identidade expedido no Brasil, o interessado poderá comparecer ao Cartório Eleitoral de residência para se alistar.

     

    Portanto, o português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em
    Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado. Dessa forma, não é necessário que um português se naturalize brasileiro para que possa gozar dos mesmos direitos que um brasileiro naturalizado, pois, sem fazê-lo, já    deles pode usufruir.

     

     

     

    OBS.:      Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deverá trocar o seu domicílio eleitoral para a zona ZZ (zona do exterior) ou justificar sua ausência até 60 dias após o pleito em qualquer cartório eleitoral, ou 30 dias depois do retorno ao Brasil no Tribunal Regional Eleitoral.

     

  • Literalidade da CF... 

  • Art. 12, inciso II, alínea b, § 1º:  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.      

  • c) (GABARITO) Art. 12, II, Inciso 1°: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à nacionalidade, em especial no que diz respeito ao instituto da “quase nacionalidade".

    Art. 12, § 1º, CF/88. “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Aos portugueses residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. Esta hipótese é conhecida como quase nacionalidade. Apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado. Sem precisar, para isso, de submeter-se a qualquer procedimento de naturalização. Isso significa que os portugueses permanecerão estrangeiros, porque não naturalizados, muito embora possuidores de direitos equivalentes aos ostentados pelos brasileiros naturalizados, em razão da reciprocidade. Ficarão, pois, na condição de quase nacionais.

     

    Gabarito do professor: letra c.
  • Jamais correspondentes ou inerentes aos brasileiros natos. ;)

    Bons estudos!!

  • Aos Portugueses com residência permanente no Pís, se houver reciprocidade em favor de Brasileiros, serão atribuidos os direitos inerentesao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    Gab: C

  • NUNCA  ao brasileiro nato!!!

  • Que bom que eu errei! Estava lacrado na minha cabeça que era o mesmo que brasileiro nato, quando não é na verdade.

  • NUNCA NATO

  •                                                               Da Nacionalidade

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    [...]

     

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao  BRASILEIRO,  salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    [...]

  • NATURALIZAÇÃO DE PORTUGUESES:

     

    A) NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: APENAS RESIDÊNCIA POR 1 (UM) ANO ININTERRUPTO + IDONEIDADE MORAL

    ART. 12, II, "a"

     

    B) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: RESIDÊNCIA POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL + REQUERIMENTO

    ART. 12, II, "b"

     

    C) "QUASE NACIONALIDADE" OU PORTUGUÊS EQUIPARADO: RESIDÊNCIA PERMANENTE + RECIPROCIDADE EM PORTUGAL

    ART. 12, §1º

     

    OBS: OS PORTUGUESES NUNCA SERÃO NATOS!

  • Gabarito: ( C )

     

     - Portugueses

         > Residência permanente

         > Reciprocidade em favor de brasileiros (em Portugal)

         > direitos inenrentes ao do Brasileiro (Naturalizado)

  • O que seria essa reciprocidade em favor de brasileiros?

  • Bruxo,os portugueses, sem perder a nacionalidade originária deles, têm os mesmos direitos inerentes ao brasileiro(naturalizado), salvas as exceções previstas na própria CF. Da mesma forma, os brasileiros que vivem em Portugal e tenham interesse podem solicitar a igualdade de direitos nesse país.

    Aí, por exemplo, se lá em Portugal eles permitirem que o brasileiro faça concurso público, aqui será garantido o mesmo direito. Lá o brasileiro vota nas eleições municipais, aqui ele terá a mesma concessão e assim por diante.

    Lembrando que essa reciprocidade depende de residência permanente. 

     

  • Obrigado, Bruno!

  • Lembrando que:

    Aos  Portugueses equiparados serão atribuídos os mesmos direitos dos BRASILEIROS NATURALIZADOS

  • Fui na letra B por considerar esta correta! lasquei-me!

  • Constitucional relacionada à nacionalidade, em especial no que diz respeito ao instituto da “quase nacionalidade". 

    Art. 12, § 1º, CF/88. “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Aos portugueses residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. Esta hipótese é conhecida como quase nacionalidade. Apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado. Sem precisar, para isso, de submeter-se a qualquer procedimento de naturalização. Isso significa que os portugueses permanecerão estrangeiros, porque não naturalizados, muito embora possuidores de direitos equivalentes aos ostentados pelos brasileiros naturalizados, em razão da reciprocidade. Ficarão, pois, na condição de quase nacionais.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Gabarito: C

    Bem bolada, bem bolada.

     

    CF 88, Art. 12.  São brasileiros:

    [...]

          II -  naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

      § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • A alternativa b está correta, mas a "alternativa c" está mais completa!

  • Pow! errei pq estava ligado em alguns ensinamentos do prof. Daniel Sena...

  • Princípio da Reciprocidade

  • No cansaço da prova, muitos devem ter errado!

    Bela de uma pegadinha...

  • CF 88, Art. 12.  São brasileiros:

    [...]

         II - naturalizados:

             a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

             b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

      § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    GAB: C

  • Que bom que errei também! Eu tinha em mente que a reciprocidade deveria ser por parte dos brasileiros, ou seja, os brasileiros acolherem os portugueses. Agora sei que a reciprocidade deve partir do ordenamento português em favor dos brasileiros.

    Resolvendo e aprendendo.

  • A letra B esta correta tbm, porque os portugas terão os mesmos direitos do brasileiros naturalizados, meu ponto de vista, não tem essa de uma estar mais completa que a outra, tem-se duas corretas deve ser anulada, é prova objetiva.

  • A letra B não está errada...mas como é literalidade neh, aí fica a C mesmo por ser a mais completa!