-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
letra A) ERRADA. CORREÇAO: Os direitos fundamentais só podem ser modificados, desde que para melhor, e que nao seja desnaturalizado sua essência. Ex.: O direito a saúde pode ter seu acesso ampliado, porém nao pode perder qualidade de sua essência que sao a prevençao e o tratamento de doenças.
letra B) ERRADA. CORREÇAO: Os direitos fundamentais se estendem também aos estrangeiros de passagem pelo país. Ex.: Os estrangeiros que vieram acompanhar as olímpiadas têm seu direito a vida, a liberdade e todos os outros preservados.
letra C) ERRADA. CORREÇAO: Os direitos fundamentais sao tratados de forma exemplificativa na Constituiçao, pois, além dos ali mencionados, há outros expressos em outras leis, principalmente tratados internacionais e que têm o mesmo valor de direito fundamental.
letra D) CORRETA
-
LETRA D CORRETA
Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral
Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
-
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
-
Cf art. 05 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
letra D
#RumoPosse
-
Resposta: Letra D
a) podem ser suprimidos, desde que se faça por emenda constitucional, aprovada em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, exigindo-se o quórum qualificado de três quintos. Errado: Não podem ser suprimidos. Podem ser modificados, desde que para mellhor. Art. 60, §4º, CRFB: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais.
b) se estendem exclusivamente aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Errado: Entendimento do STF: Os direitos fundamentais se estendem também aos estrangeiros de passagem pelo país.
c) são previstos exaustivamente na Constituição da República. Errado: Art. 5º, §2º, CRFB - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
d) as normas que os definem têm aplicação imediata. Correto: Art. 5º, §1º, CRFB - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
-
A questão exige conhecimento relacionado à
teoria geral dos direitos fundamentais.
Alternativa “a"; está incorreta. Não há que se
falar em supressão de direitos fundamentais por emendas constitucionais, pois
os mesmos estão protegidos por cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF/88). Pacificou-se
na doutrina que a locução "tendente a abolir" constante do art. 60, §
4°,
CF/88, só ampara o núcleo essencial do tema
que o constituinte quis proteger, não garantindo sua absoluta intangibilidade. Assim,
a Constituição não veda a reforma que busque o aperfeiçoamento, mas sim uma
alteração supressiva ou redutora de sua essência, capaz de afetar a identidade
constitucional. Exemplo: As cláusulas pétreas poderão, obviamente, ser objeto
válido de emendas constitucionais quando estas possuírem o intuito de ampliar
ou sofisticar os assuntos relacionados no § 4°, do art. 60, CF/88. Como exemplo,
cite-se a inserção, pela EC nº 45/2004, do inciso LXXVIII no art. 5°, CF/88, que
consagra o direito à razoável duração ao processo: é um direito individual introduzido
no texto por uma emenda constitucional, o que nos comprova que uma emenda pode
sim ter por objeto direitos individuais (ou qualquer outra cláusula pétrea),
desde que não tenha a pretensão de abolir ou reduzir o núcleo essencial do
tema.
Alternativa “b": está incorreta. O caput do
art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos
ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto
titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a
Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator
meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade
de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista),
assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos
fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o
próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os
estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários –
não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela
Constituição de 1988. Nada impede que um habeas corpus seja impetrado por
estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro
do território nacional violada:
“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem
domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe
assegurem a preservação do status
libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional
do due process. O súdito estrangeiro,
mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o
remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro
Celso de Mello.
Alternativa “c": está incorreta. O rol dos
direitos fundamentais previstos constitucionalmente é não taxativo ou não
exaustivo. Nesse sentido: art.5º, § 2º - “Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte".
Alternativa “d": está correta. Conforme art.
5º, § 1º, CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais
têm aplicação imediata".
Gabarito
do professor: letra d
-
Vixeeee...confundi tudo!! kkkkkk
-
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
-
-
Resposta: Letra D
a) podem ser suprimidos, desde que se faça por emenda constitucional, aprovada em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, exigindo-se o quórum qualificado de três quintos. Errado: Não podem ser suprimidos. Podem ser modificados, desde que para mellhor. Art. 60, §4º, CRFB: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais.
b) se estendem exclusivamente aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Errado: Entendimento do STF: Os direitos fundamentais se estendem também aos estrangeiros de passagem pelo país.
c) são previstos exaustivamente na Constituição da República. Errado: Art. 5º, §2º, CRFB - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
d) as normas que os definem têm aplicação imediata. Correto: Art. 5º, §1º, CRFB - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
-
A)
São cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988:
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FO DI VO SE
I - a forma federativa de Estado;
IV - os direitos e garantias individuais.
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
B)
“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process.
C)
O rol dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente é não taxativo ou não exaustivo, logo são EXEMPLIFICATIVOS.