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O Gabarito dessa questão está errado. Vejam o trecho da letra B: "...remuneração do trabalho superior à do noturno..."
Gabarito B. Está errado no trecho: "...remuneração do trabalho superior à do noturno...".
-> O correto é: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
Demais Erros:
Letra A-> "...licença à gestante com duração de 120 dias, mediante redução de 1/3 do salário durante o período."
CF -> "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias"
Letra C -> "...no mínimo, a quarenta por cento à do normal..."
CF -> % mínima é de 50%
Letra D -> "...aviso prévio de no mínimo 20 dias..."
CF -> Art. 7º não diz nada a respeito.
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NAO TEM NENHUMA CERTA
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Essa é daquelas clássicas de marcar a menos errada. Que redaçãozinha fraca!
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DEVERIA SER ANULADA. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO SUPERIOR À DO NOTURNO ??? ¬¬
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Alexandre Tasse,
O art. 7 inciso XXI diz:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Fica esperto!
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Nenhuma está certa!
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QUESTÃO SEM GABARITO ( TODAS INCORRETAS )
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
bons estudos !
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Letra B mal formulada...--'
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isso foi anulado?
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este gabarito foi oficial?
será que o site questões de concurso errou na digitação?
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Questão mal formulada!
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tem que ir na menos errada..pelo amor
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Jesus amado.
Quanto amadorismo. Eu não sei o que é pior, a questão estar ridiculamente mal formulada, ou o examinador se negar a anualr a questão por entender que está correto. Troféu de "Asno" do ano!
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Eu acho que deve ter havido algum erro de digitação por parte do QC O.o
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A questão está muito mal formulada. Mas as alternativas A, C e E estão horríveis. Por exclusão, gabarito B.
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COMO PODE SER A ALTERNATIVA B SENDO QUE O QUE CONSTA NA CF É remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;;;;;
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questão sem alternativa correta, não pode ser a letra B) ela fala superior à noturna.
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Essa questão foi anulada.
EDITAL Nº 06/2016 – IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO
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FAZ SABER, AINDA, que foram ANULADAS AS QUESTÕES 84 E 99, CRITÉRIO PROVIMENTO,
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Que questão mal formulada! Ainda bem que foi cancelada.
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trabalho noturno superior à do diurno... erro de digitação. as demais estao ridiculamente errada
quem nao sabia essa questão nao poderia passar no concurso mesmo...