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Lei 8.429/1992
A) CORRETO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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As demais hipóteses são atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
B) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
C) XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
D) VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
E) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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GABARITO: A
Pessoal, para responder esse tipo de questão, a sugestão é que decorem os principais verbos de cada ato ímprobo, como, por exemplo:
Enriquecimento Ilícito: receber, perceber;
Prejuízo ao Erário: permitir, facilitar, celebrar.
BONS ESTUDOS. NUNCA DESISTAM. TAMO JUNTO!
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A)CORRETO.
Enriquecimento Ilícito: receber, perceber;
Prejuízo ao Erário: permitir, facilitar, celebrar.
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Se eu me prolongar mt...perdoe
aqui vai algumas dicas que me ajudam a resolver questões de improbidade
Enriquecimento ilícito
obs: Só admite forma dolosa
verbos:
- Aceitar
- adquirir
- incorporar
- usar
- ultilizar
- receber
- perceber
Lesão ao erario
obs; Admite forma dolosa e culposa
Grave apenas esse verbo VVV
- Frustar licitaçao ( nao caia nessa)
Bisu : Se vier " sem a observancia das formalidades Legais"
Provavelmente será lesão
Atos que atentam contra os Principios
obs: Só admite forma dolosa
verbos :
- DF : Deixar, Frustar Concurso
- RN : RETARDAR, NEGAR
- PR :PRATICAR, REVELAR
- DT :Descobrir, Transferir
GALERA SE GRAVAR ISSO...VC TERÁ IMPROBIDADE NAS MÃOS
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõem os incisos IV, VI, X e XI, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
(...)
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
(...)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;"
Nesse sentido, dispõe o inciso V, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" corresponde a uma hipótese de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sendo que, nas demais alternativas, constam situações as quais configuram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Gabarito: letra "a".