SóProvas


ID
2013709
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É de conhecimento de todo servidor amparado pela Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a possibilidade de afastar-se de suas funções para prestar colaboração à outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.

Diante dessa possibilidade, pergunta-se: Qual o prazo máximo de afastamento e quem arcará com o ônus do servidor?

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

  • Só lembrar que sua aposentadoria estará vinculada a instituição de origem.

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de
    Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para
    prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da
    Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro)
    anos,

     

    gabarito letra A.
     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

      Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

    o ocupante de cargo junto a if pode-ra se afastar pelo prazo máximo de 4 anos,  para prestar colaboração a outra if de pesquisa, ou ainda para o mec, com ônus a origem.

    gabarito letra: a

     

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de
    Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para
    prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da
    Educação, com ônus para a instituição de origemnão podendo o afastamento exceder a 4 (quatro)
    anos,

     

    gabarito letra A.

  • Lembrando que na 8.112 o ônus é do órgão cessionário quando for afastameto para função de confiança/cargo comissionado

  • Colegas, não façam como eu, pois confundi o ônus com o da lei 8112, no qual é de quem "recebe". Já na lei 11.091 o ônus cabe a quem cede.

    Portanto o gabarito é A.

    Força, foco e fé que dá certo! 

  • me cafundi kkk

            Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

  • Art. 26-A. O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.