-
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)
-
Só lembrar que sua aposentadoria estará vinculada a instituição de origem.
-
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para
prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da
Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro)
anos,
gabarito letra A.
-
LETRA A CORRETA
LEI 11.091
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos
-
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)
o ocupante de cargo junto a if pode-ra se afastar pelo prazo máximo de 4 anos, para prestar colaboração a outra if de pesquisa, ou ainda para o mec, com ônus a origem.
gabarito letra: a
-
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para
prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da
Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro)
anos,
gabarito letra A.
-
Lembrando que na 8.112 o ônus é do órgão cessionário quando for afastameto para função de confiança/cargo comissionado
-
Colegas, não façam como eu, pois confundi o ônus com o da lei 8112, no qual é de quem "recebe". Já na lei 11.091 o ônus cabe a quem cede.
Portanto o gabarito é A.
Força, foco e fé que dá certo!
-
me cafundi kkk
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)
-
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
-
Art. 26-A. O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.