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GABARITO: LETRA C
LEI 11.892/2008
Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
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Na letra a o termo UNICAMENTE deixa o item inválido.
Na letra b o temo EXCLUSIVAMENTE deixa o item inválido.
Na letra c o correto seria: " ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os
concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos".
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GABARITO (C)
a)ERRADA
Os Institutos Federais apresentam como finalidade ofertar educação profissional e tecnológica, unicamente para os níveis básicos e fundamentais, nas modalidades presenciais e à distância, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação técnico-profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
b)ERRADA
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, é constituída, exclusivamente, pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais, pelos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG e pelo Colégio Pedro II.(Faltou o UTFPR e as Escolas Técnicas vinculadas ás Universidades Federais)
c)CORRETA
Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. (ART 2º)
d)ERRADA
Os Institutos Federais apresentam como objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, apenas na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.(PRIORITARIAMENTE)
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LETRA C.
"Fica a dica" Inferir: Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus. Infere-se Conjugar/ verbo transitivo 1. Deduzir (raciocinando). 2. Tirar por conclusão.
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
CAPÍTULO I
DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
V - Colégio Pedro II. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
Seção III
Dos Objetivos dos Institutos Federais
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
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A puxação de saco do Lula ali foi forte...
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A impessoalidade passou longe desta questão..
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Resposta certa: C - Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
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Na opção B, faltou:
-Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
-As escolas técnicas vinculadas as universidades Federais.