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ID
2013715
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista as políticas públicas voltadas para a educação implementadas pelo governo Lula na década passada, verificou-se o fortalecimento e a ampliação de toda a rede de ensino público no país. As Universidades Federais receberam incentivos financeiros que viabilizaram um crescimento extraordinário e uma ampliação considerável dos números de vagas para os cursos superiores. No tocante ao ensino tecnológico, o grande avanço se deu com a implementação dos Institutos Federais por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Posto isso, infere-se que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI 11.892/2008

     

    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Na letra a o termo UNICAMENTE deixa o item inválido.

    Na letra b o temo EXCLUSIVAMENTE deixa o item inválido.

    Na letra c o correto seria: " ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os
    concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos".
     

     

  • GABARITO (C)

    a)ERRADA

    Os Institutos Federais apresentam como finalidade ofertar educação profissional e tecnológica, unicamente para os níveis básicos e fundamentais, nas modalidades presenciais e à distância, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação técnico-profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

     

     b)ERRADA

    A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, é constituída, exclusivamente, pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais, pelos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG e pelo Colégio Pedro II.(Faltou o UTFPR e as Escolas Técnicas vinculadas ás Universidades Federais)

     

     c)CORRETA

    Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. (ART 2º)

     

     d)ERRADA

    Os Institutos Federais apresentam como objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, apenas na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.(PRIORITARIAMENTE)

  • LETRA C.

     "Fica a dica" Inferir: Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus.  Infere-se Conjugar/ verbo transitivo 1. Deduzir (raciocinando). 2. Tirar por conclusão.

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    CAPÍTULO I
    DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
    CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
    V - Colégio Pedro II. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)

    Seção III

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

     

     

     

  • A puxação de saco do Lula ali foi forte...

  • A impessoalidade passou longe desta questão.. 

  • Resposta certa: C - Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Na opção B, faltou:

    -Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    -As escolas técnicas vinculadas as universidades Federais.