Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos https://www.inesul.edu.br/site/documentos/declaracao_universal_bioetica.pdf
Artigo 2º Objetivos
A Declaração tem os seguintes objetivos:
“(a) proporcionar um enquadramento universal de princípios e procedimentos que orientem os Estados na formulação da sua legislação, das suas políticas ou de outros instrumentos em matéria de bioética;
(b) orientar as ações de indivíduos, grupos, comunidades, instituições e empresas, públicas e privadas;
(c) contribuir para o respeito pela dignidade humana e proteger os direitos humanos, garantindo o respeito pela vida dos seres humanos e as liberdades fundamentais, de modo compatível com o direito internacional relativo aos direitos humanos;
(d) reconhecer a importância da liberdade de investigação científica e dos benefícios decorrentes dos progressos da ciência e da tecnologia, salientando ao mesmo tempo a necessidade de que essa investigação e os consequentes progressos se insiram no quadro dos princípios éticos enunciados na presente Declaração e respeitem a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
(e) fomentar um diálogo multidisciplinar e pluralista sobre as questões da bioética entre todas as partes interessadas e no seio da sociedade em geral;
(f) promover um acesso equitativo aos progressos da medicina, da ciência e da tecnologia, bem como a mais ampla circulação possível e uma partilha rápida dos conhecimentos relativos a tais progressos e o acesso partilhado aos benefícios deles decorrentes, prestando uma atenção particular às necessidades dos países em desenvolvimento;
(g) salvaguardar e defender os interesses das gerações presentes e futuras;
(h) sublinhar a importância da biodiversidade e da sua preservação enquanto preocupação comum à humanidade.” (UNESCO, 2006)