REGIMENTO INTERNO 3º REVISÃO
ART. 2º
§ 1º Para a execução de suas finalidades, a Ebserh deverá:
I – planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e criar condições para aperfeiçoar continuamente a autoadministração, em um sistema unificado entre a Sede, as filiais ou outras unidades descentralizadas, e a prestação de serviços de atenção à saúde da população, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dessas filiais e unidades descentralizadas;
II – criar condições para o aperfeiçoamento da realização e o desenvolvimento dos programas de residência em todos os campos da saúde, particularmente nas especialidades e regiões estratégicas para o trabalho e o desenvolvimento do SUS, em função das necessidades da população;
III – criar, juntamente com as universidades, condições de apoio para o aperfeiçoamento do ensino e da produção de conhecimento em pesquisas básicas, clínicas, tecnológicas ou aplicadas, nos hospitais universitários federais, assim como em unidades descentralizadas da Ebserh, de acordo com as diretrizes do Poder Executivo e em conformidade com as atribuições de outros órgãos dos sistemas universitário e de saúde;
IV – integrar, articular e otimizar os processos de atenção à saúde e de gestão dos hospitais universitários federais e instituições públicas congêneres, por meio de um sistema de informação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento unificado, em consonância com as finalidades das instituições federais de ensino superior (Ifes) e com as necessidades, condições e possibilidades regionais e institucionais;
V – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, do seu Estatuto Social e deste Regimento.
GAB. B