SóProvas


ID
2014741
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições do regimento interno da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e assinale a alternativa correta sobre o que a citada norma considera o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

    I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;

    II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;

    III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

    GAB. A

  • Gab: A

     

    § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:


    I - Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;


    II - Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;


    III - Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

  • GABARITO: LETRA A

    § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

    I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;

    II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;

    III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

    REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO -2016.