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§ 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
GAB. A
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Gab: A
§ 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I - Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II - Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III - Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
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GABARITO: LETRA A
§ 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO -2016.