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ID
2014747
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições do Decreto n° 7.661, de 28/12/2011, que trata da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e assinale a alternativa correta sobre seu regime jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Art 5

  • Artigo 5º do Estatudo - Decreto 7.661

  • EBSERH

     

    >>> Empresa pública unipessoal

    >>> Pessoa jurídica de direito privado

    >>> Vinculada ao Ministério da Educação

    >>> Patrimônio próprio

  • Art. 5o A EBSERH sujeitarseá ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • Gabarito C

     

    Apenas complementando..

     

    L12550/11.

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

     

     

    Dec.7661/11.

    Art. 1o  A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. 

    Art. 5o  A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

     

    Regimento Interno 3ª ed.

    Artigo 1º. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e cujo Estatuto Social foi aprovado pelo Decreto nº. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelos dispositivos deste Regimento.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.