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ID
20149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os produtos de investimento são importantes para vários tipos de instituições financeiras. Entre os mais comuns, podem-se mencionar os certificados de depósitos bancários (CDBs) e os fundos mútuos de investimentos. O mercado financeiro de produtos de investimento tem obtido crescente desempenho: no início de 2007, somente a indústria de fundos alcançou o volume de um trilhão de reais. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Aplicações em fundos de investimento necessariamente devem ser feitas em conta-investimento.

Alternativas
Comentários
  • O investidor deve necessariamente ser titular de conta de investimento para aplicar em fundos de investimentos. A conta investimento não precisa ser criada no mesmo banco onde o investidor já é correntista. A vantagem dessas contas é que não há incidência de CPMF nas movimentações mas apenas no depósito inicial em conta corrente. Com o fim da cobrança da CPMF, essa vantagem deixa de existir.
  • Poupança é um investimento e não um FUNDO de investimento.
  • Aplicação em fundos de investimento necessariamente devem ser feitas em conta-investimento.
    carteiradeinvestimento.wordpress.com/.../conta-investimento/
  • O Bacen revogou a Conta Investimento em 2010.


    http://economia.estadao.com.br/noticias/suas-contas,com-fim-da-cpmf-bc-extingue-a-conta-investimento,16497,0.htm
  • Desde de 1º de outubro de 2004 todos os investimentos e reaplicações passaram a transitar OBRIGATORIAMENTE por uma Conta Investimento
  • Art. 1º Fica revogada a Circular nº 3.346, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre a transferência de recursos de que tratam os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abertura, manutenção e movimentação de
    contas-correntes de depósito para investimento e modalidade de depósito de poupança com rendimento adicional.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2010/pdf/circ_3494.pdf
  • A Conta Investimento (CI) foi criada em 1º Outubro de 2004 e revogada pelo BACEN em 4 de maio de 2010, funcionava como uma conta de depósito que permitia ao investidor, seja ele pessoa física ou jurídica, migrar de um investimento para outro. O grande apelo da CI, quando da sua criação, era a possibilidade de migrar recursos entre investimentos sem a cobrança da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), que seria cobrada apenas no débito que ocorresse em valores que não estavam anteriormente aplicados, foi pela cobrança desse imposto não ter continuado que o Banco Central decidiu pelo fim da CI.
    Em maio de 2010, logo após o último fracasso do governo Lula em reviver a CPMF, o Banco Central decidiu extinguir a conta investimento. Poucas instituições financeiras, porém, mexeram à época nessa rubrica. O prazo final para os bancos extinguirem a conta investimento foi até outubro de 2011.
    QUESTÃO DESATUALIZADA.
    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/909961-bancos-extinguem-conta-investimento.shtml
    http://www.servicosbancarios.com.br/2010/08/o-que-e-uma-conta-investimento.html
  • O Banco Central divulgou no dia 02 de agosto de 2014, as 18:46 horas, uma nova cartilha sobre a conta investimento.

    Fonte: BACEN. Disponível em http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/bc-elabora-cartilha-sobre-conta-investimento-ii.aspx. Acesso em 19 ago 2014 .