SóProvas


ID
2014981
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Itapipoca - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência prevista no Código Civil, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    a) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    b) Art. 206, § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    c) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    d) Art. 206, § 3o Em três anos: 

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    e) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

  • Por relevante, o NCPC preleciona:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • A redação da E levra a crer que esta é a única forma de interrupção. Letra E errada.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Sobre a alternativa C:

     

    A suspensão da prescrição somente aproveita aos demais credores solidários se a obrigação em questão for indivisível. Caso seja uma obrigação divisível não aproveita aos demais credores solidários. Já a interrupção da prescrição por um credor solidário aproveita aos outros independentemente da divisibilidade ou indivisibilidade da obrigação.

    Confiram-se os dispositivos do Código Civil pertinentes:

     

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    Art. 204. [...]. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Apesar da alternativa E ser considerada correta a regra da interrupção única somente vale para as causa de interrupção da prescrição que não provém de ato judicial (EX: protesto cambial e por qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento do direito pelo devedor). Para as causa interruptivas da prescrição que provém de ato judicial (exemplos da questão), a interrupção pode ocorrer quantas vezes a legislação permitir (no caso seria 03 vezes, passando disso operaria a perempção).

  • Letra ( C ), pegadinha do mal.

  • A redação da letra E dá a entender que somente nestas duas hipóteses seria possível a interrupção....

    complicado, complicado.

  • Vírgulas mal colocadas. Erro assim deveria anular a questão.

     

  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • ACERTEI, PORÉM PÉSSIMA REDAÇÃO...

    TEMOS DE MARCAR MUITAS VEZES A MENOS PIOR.

  • GABARITO: E

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

  • Nos termos do Código Civil, é preciso identificar a assertiva verdadeira:

    a) "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação" - alternativa falsa.

    b)
    Alternativa falsa, nos termos do art. 206,§5º, I, já que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em 5 anos.

    c) Alternativa falsa, com base no §1º do art. 204: "§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".

    e) Alternativa falsa, conforme art. 206, §3º, IV, que determina que a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos.

    e) "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor"
    - alternativa verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "e".
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    b) ERRADO: Art. 206, § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    c) ERRADO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    d) ERRADO: Art. 206, § 3o Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    e) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;