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ID
2015014
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Itapipoca - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a opção CORRETA em relação aos crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

            § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

            § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

  • Letra "C"

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

  • letra A, errada:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         

  • Homicídio doloso entre em ação o CP e não o CTB

  • Compilando e sistematizando:

     

    Letra A: INCORRETA. 

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

     

    Letra B: INCORRETA.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar

     

    Letra C: CORRETA

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     

    Letra D: INCORRETA

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    Letra E: INCORRETA

            § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • = > 06 decigramas por litro de sangue

       > 03 miligramas por AR

  • (C)

    Outra questão que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades, entre outras, ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.(CORRETA)

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS:

     

    a) ERRADO - trocar "homicídio doloso" por "homicídio culposo". O 1º é tipificado pelo Código Penal somente.

     

    b) ERRADO - a questão trocou. O certo é 6 dg de álcool por litro de sangue e 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar.

     

    c) CERTO - leitura do art. 298, IV do CTB.

     

    d) ERRADO - não há prisão em flagrante quando o agente presta socorro. A lei incentiva a prestação de socorro nos delitos de trânsito.

     

    e) ERRADO - 48 horas

     

    FONTE: Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro

  • Aos comentários 

    a) No homicídio doloso (culposo) cometido na direção de veículo automotor, a pena será aumentada se o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Errada

    O homicídio abarcado pelo CTB é sempre culposo. Doloso é da competência constitucional do Tribunal do Júri.

     

     b) A prática de crime consistente em conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será constatada por concentração igual ou superior a 3 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,6 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Errada

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.    

     c) São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo. Correta

     

     Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           

     d) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima se, ( não) imporá a prisão em flagrante, se prestar pronto socorro àquela.

     e) Transitado em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em setenta e duas horas (48h), a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação. 

  • SOBRE A LETRA B:

    A prática de crime consistente em conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será constatada por concentração igual ou superior a 3 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,6 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. ERRADO. 

     

    Pra não errar mais !!! 

     

    6 dg = 69

     

    0,3 mg

     

     

  • Letra a é trocar homicídio DOLOSO por CULPOSO, já que é o único tipo contemplado no CTB.

    O fato de estar sem CNH é uma das 4 opções de AUMENTATIVOS (que só existem no homicídio e lesão culposos).

    Vejam: 

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.   

     

    Cuidado com os comentários equivocados. Uma questão dessa na prova PRF tem que acertar.

  •  a)

    No homicídio doloso cometido na direção de veículo automotor, a pena será aumentada se o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. (Não existe homicídio doloso no CTB, e sim homicídio culposo).

     

    b)

    A prática de crime consistente em conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será constatada por concentração igual ou superior a 3 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,6 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.  (Ele inverteu os números, o certo é 6 decigramas e 0,3 miligramas).

     

    c)

    São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo. (CORRETO)

     

    d)

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima se, imporá a prisão em flagrante, ainda que prestar pronto socorro àquela. (Alternativa ocultou o "NÃO IMPORÁ")

     

    e)

    Transitado em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em setenta e duas horas, a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação. (48 horas)

  • Para ajudar na hora desse trem de "concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolarf!"

     

    Faz assim... vc se lembra daquela marca 3M ??? então , só lembrar disso !!! 3 miligramas ... é só um pequeno detalhe, mas ajuda a não confundir !!

  • Não entendi o comentário do Lionel ser o mais curtido, sendo que a letra A o erro está em "homicídio doloso" uma vez que deveria ser culposo. Sendo doloso o cara responde pelo Art.121 do CP

  • Essa questão está mal elaborada. A letra "C" diz que a pena sempre será AGRAVADA. Agravar é diferente de aumentar, são duas coisas diferentes. Não se agrava pena pela categoria diferente e sim quando o condutor não possuir carteira de motorista.

  • Danilo, leia novamente o Art. 298 do CTB:

    São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. A questão fala em “homicídio doloso cometido na direção de veículo automotor”, ou seja, não se aplica o CTB.

    Item B: errado. Os valores corretos são 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A banca inverteu os dígitos.

    Art. 306, § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    Item C: certo. Categoria diferente é uma circunstância agravante:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    Item D: errado. Àquele que presta pronto e integral socorro à vítima, não é imposta a prisão em flagrante nem exigida fiança.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Item E: errado. O prazo é de 48h:

    Art. 293, § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.

  • O raciocínio que eu utilizei pra eliminar a A foi que, se fosse homicídio doloso, não haveria o crime de trânsito, face o princípio da consunção. O carro teria sido só um meio para a execução.

  • Homicídio doloso no trânsito responde no CP.

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Não há previsão legal para crime de homicídio doloso;
     
    B. INCORRETA. A conduta prevista no art. 306 do CTB será constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
     
    C. CORRETA. É o que diz o art. 298 do CTB. Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    IV - COM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO;
    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
     
    D. INCORRETA.  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
     
    E. INCORRETA. O prazo para entrega do documento de habilitação é de 48 horas.
     
     
    Gabarito da questão - Letra C