- ID
- 2015074
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
É importante lembrar que o acesso ao ensino
fundamental está assegurado na Constituição do
Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula
não poderá ser negada para as crianças de 6 a
14 anos. A escola é um direito do aluno, assim
como dever da família e do Estado. Ao efetuar a
matrícula, lembre-se: estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da
certidão de nascimento. Caso o aluno NÃO tenha
sua certidão, a escola deverá: