SóProvas


ID
2015074
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

É importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental está assegurado na Constituição do Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula não poderá ser negada para as crianças de 6 a 14 anos. A escola é um direito do aluno, assim como dever da família e do Estado. Ao efetuar a matrícula, lembre-se: estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da certidão de nascimento. Caso o aluno NÃO tenha sua certidão, a escola deverá:

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    Achei incompleta

  • Em hipótese alguma a escola pode indeferir ou permitir o indeferimento da matrícula em razão da falta de Certidão de Nascimento do aluno. A direção da escola ou a pessoa responsável pela matrícula, deverá orientar os pais ou responsáveis a buscarem o Cartório de Registro Civil, ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores informações, dando-lhes o prazo de 30 dias para as referidas providências�. 

  • a) orientar os pais ou responsáveis que busquem o cartório de registro ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores orientações.

  • Na prática sabemos que não é bem assim.

    Gabarito A

     

     

    Avante!!!!

  •   Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

     VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;