SóProvas


ID
2015110
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A criança e o adolescente têm o direito de educação e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Nesse contexto, para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), considera-se: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-A do ECA

    Parágrafo único

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

     

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

     

    a) humilhe; ou       

    b) ameace gravemente; ou        

    c) ridicularize.      

     

    Correta: Alternativa "C"

  • "abalo sísmico" kkkkkk

  • Também achei  o " abalo sísmico" genial!!! Nota mil para o elaborador dessa questão.(rs)

    Correta: Alternativa "C"

    Art. 18A do Estatuto

    Parágrafo único

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou       

    b) ameace gravemente; ou        

    c) ridicularize.      

     

     

  • c) tratamento cruel ou degradante: a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.