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ID
2018263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei Maria da Penha, julgue o seguinte item.

Apenas o cônjuge ou companheiro podem ser considerados autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Não esqueça:

    No Âmbito da lei 11.340/06 o sujeito passivo pode ser homem ou mulher , todavia quanto ao sujeito passivo é necessário que seja mulher.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • De acordo com o STJ ou STF são outros quinhentos. De acordo com a lei 11.340 o sujeito ativo pode ser homem ou mulher. o sujeito passivo apenas mulher.
  • GABARITO - ERRADO

    Lembrando...

    Art. 5º  III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parabéns! Você acertou!

  • E -

    19 de Maio de 2021 às 21:32

    sujeito ativo independe de orientação sexual, por outro lado, o sujeito passivo necessita ser mulher. Tendo em vista a intenção da Lei 11.340 ser a proteção à mulher.