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Lei 11.340
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Sendo servidora pública:
acesso prioritário à remoção
Não Sendo servidora pública: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Sucesso,bons estudos não desista!
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Quando necessário à integridade física e psicológica da mulher, o juiz assegurará o seu afastamento do local de trabalho por até SEIS meses, com manutenção do vínculo trabalhista:
Art. 9º (...) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Item correto.