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Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.Francisco Mafra.
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ITEM – ERRADO - Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Pags.108 e 109):
“Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Daí a exata afirmativa de Marcello Caetano de que "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público". Realmente, a Administração, como titular do poder disciplinar, só o exerce a benefício do serviço, e, perseguindo esse objetivo, é o único juiz da conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição.” (Grifamos)
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GABARITO: E
Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder DISCIPLINAR.
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RUMO AO OFICIALATO PMDF!
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PODER DISCIPLINAR!!!
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FALSO - Na verdade, trata-se do Poder Disciplinar, que muito tem a ver com o Poder Hierárquico em alguns aspectos, uma vez que o poder da impor sanções aos servidores nasce imediatamente do Poder Disciplinar e mediato do P. Hierárquico.. Segue abaixo o resumo que uso para responder quaisquer perguntas sobre poder disciplinar:
PODER DISCIPLINAR: poder-dever interno, discricionário e episódico (e não permanente) de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Concessionárias e Permissionárias). O poder disciplinar é VINCULADO (sob pena de Condescendência Criminosa) e DISCRICIONÁRIO (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade), obedecidos aos princípios da proporcionalidade (sob pena de abuso de autoridade). Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância). A aplicação de sanções é uma decorrência do poder hierárquico.
*PODER PUNITIVO DO ESTADO: capacidade de punir Crimes e Contravenções realizado somente pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o poder disciplinar que se refere as questões administrativas.
Obs: O Poder Disciplinar poderá recair sobre servidor aposentado (cassação da aposentadoria ou disponibilidade)
Obs: Ao aplicar sanção deve instaurar PAD/sindicância, sob pena de nulidade da punição (Inconst. da verdade sabida)
Obs: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço decorre do exercício do poder disciplinar.
Obs: o poder disciplinar poderá ser aplicado para Acadêmico da Universidade a ela subordinado (Ex: Makinze)
Obs: em alguns casos (contrato com particulares), o poder disciplinar não irá decorrer do poder hierárquico.
Obs: o poder disciplinar é aplicado aos Presidiários (infrações leves, médias e graves) e alunos das escolas (advertências).
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disciplinar
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GAB: ERRADO
FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele que :
a Administração pública exerce para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil
A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder : A) disciplinar.
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Poder disciplinar
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Particular - Com vínculo com ADM - PODER DISCIPLINAR
Particular - Sem vínculo com ADM - PODER DE POLÍCIA
ERRADO
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ERRADO
PODER DISCIPLINAR.
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Poder Hierárquico - Ordens
Poder disciplinar - Penalidades internas