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ID
2018296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, que tratam de licitações e contratos.

Com o advento da CF, as contratações por meio da modalidade convite passaram a ser consideradas inconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art.22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Refira-se, por relevante, que tal diploma legislativo, inclusive, é posterior ao advento da Constituição de 1988, o que reforça a absoluta improcedência da assertiva, ao aduzir a inconstitucionalidade da utilização da modalidade convite nos certames licitatórios.

     

    Assim sendo, não há necessidade de comentários mais alongados para se constatar o evidente equívoco em que incorreu a afirmativa em exame.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • A CF não veda em nenhum momento a modalidade convite.

    Além disso, conforme disse o colega Mateus Fernandes Costa, a legislação que regulamenta licitações na modalidade convite são posteriores à CF, o que reforça sua constitucionalidade.

    Gabarito: errado

  • pmal 2021

  • Art.22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito: Errado.

    Cargos comissionados são exemplos disso.

    #PMAL2022