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ID
2018302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, valendo-se do cargo de chefia que ocupava em determinado órgão público, exonerou Ricardo do cargo em comissão que ocupava. No ato de exoneração, João alegou que Ricardo era desidioso e que havia faltado a 15 dias de trabalho no mês anterior à exoneração.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos a ato administrativo.

Por se tratar de ato administrativo discricionário, a legalidade do ato de exoneração em apreço não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A legalidade do ato pode sim ser apreciado pelo Poder Judiciário. 

    O que não pode é o Judiciário adentrar no mérito do ato admnistrativo.

    Portanto, questão ERRADA.

  • A legadade pode, o mérito não!

  • Eu entendi o seguinte, é a mesma questão da teroria dos motivos determinantes, ou seja se eu demitir joão alegando que nao tenho recurso para mante-lo no quadro e uma semana depois contratar outro funcionário (comissionado) logo este motivo é falso, nesse caso o judiciário pode sim apreciar e anular o ato. No entanto se eu não alegasse a questão dos recursos eu estaria isento deste problema pois pra cargos de livre nomeação e exoneração não é necessário a justificativa do motivo, mas caso eu justifique, este tem que ser verdadeiro.

  • Justificou papai, o judiciário pode sim senhor!

  • Poder judiciário não aprecia o mérito.

    Poder judiciário aprecia a legalidade.

  • PODER JUDICIARIO-------------- INERTE

    • AGE POR PROVOCAÇAO
    • NAO ANALISA O MERITO
    • SOMENTE ASPECTO DE LEGALIDADE
    • NAO REVOGA ATO, SALVO PRATICADO POR ELE MESMO
    • PMAL 2021
    1. o poder judiciario pode apreciar a LEGALIDADE.
    2. NÃO pode o MERITO.
  • Poder Judiciário= LEGALIDADE.

  • Legalidade sempre pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.