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CORRETA
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Lei Complementar 75/06
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:
II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
“Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)
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CERTO, o Ministério Público tem função institucional de exercer o controle externo da atividade policial. (art. 129, VII, CF/88)
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Gabarito: CERTO
Fundamentação: Art. 129 da CF/88. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Lei Complementar 75/06
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais (...)
Espero ter ajudado.
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CERTO.
Controle externo é realizado pelo MP
Controle Interno é realizado pelas corregedorias de polícia.
Art.129, VII, CF/88
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Esse é o segundo teste que eu respondo sobre isso. Precisa saber isso aí.
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GAB - CERTO
EXTERNO ; Ministério Público
INTERNO; Corregedoria de Polícia