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ID
2018335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um PM, quando não estava exercendo atividade policial nem atividade a esta vinculada, e um agente civil, em concurso de pessoas, praticaram diversos atos com o objetivo de auxiliar servidor público federal a desviar dinheiro e bens da autarquia em que trabalhava. O servidor apropriava-se dos valores e dos bens subtraídos e dividia-os em iguais partes que eram, então, distribuídas entre os três. Nessa situação, além de outras condutas delituosas que tenham praticado, responderão todos pelo crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • CERTO

    De acordo com o art. 30 da CP vejamos. 
    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

  • Valeu Janio, sabia deste artigo mas nunca fui capaz de associá-lo ao que realmente trata. 

  • questão linda de se responder.

  • Coloquei errado, pois a questão não diz que eles se valeram do cargo público para praticar tal ato
  • Crime de Peculato: quando o agente/funcionário público se apropria de algo mediante sua função para tirar vantagens (ele abusa da confiança que lhe é dada).

  • Mesma questão:

    Q672961 = Q672776

  • Um PM, quando não estava exercendo atividade policial nem atividade a esta vinculada, e um agente civil, em concurso de pessoas, praticaram diversos atos com o objetivo de auxiliar servidor público federal a desviar dinheiro e bens da autarquia em que trabalhava. O servidor apropriava-se dos valores e dos bens subtraídos e dividia-os em iguais partes que eram, então, distribuídas entre os três. Nessa situação, além de outras condutas delituosas que tenham praticado, responderão todos pelo crime de peculato.

    obs:o civil só comete crime de peculato quando participa de crime junto com servido publico o mesmo tem que saber que os comparsa e funcionário publico se não houver conhecimento ele não enquadra no peculato .

  • Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.