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hipótese de liberdade provisória
Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
Art. 35 = Erro de direito
Art. 38 = Coação irresistível
Art. 39 = Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 40 = Coação física ou material
Art. 42 = I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito.
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CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Jamais poderá arquivar o inquérito. Fixe: JAMAIS.
Toda questão de CPP cai uma dessa.
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Só o MP.
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A autoridade policial NUNCA podera ordenar arquivamento de IP
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Só o JUIZ arquiva o Inquérito, através de requisição do MP
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Houve de fato um crime, e este devera ser analisado em devido processo legal, garantindo o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, pois alem da TIPICIDADE PENAL ( FATO TIPICO ) , aconteceu um crime mas este devera ser provado pelo indiciado que agiu em legitima defesa ( pois há a conversão do ônus da prova neste caso e o acasado que tera que provar que agiu em LEGITIMA DEFESA ) e por consequência uma vez provada no devido processo legal deverá ser excluida a TIPICIDADE o que de fato EXCLUI O CRIME, por nao haver ILICITADE no caso.
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Cuidado!
Neste casos o inquérito pode fazer coisa julgada formal ou material a depender do posicionamento.
Para o STJ= COISA JULGADA MATERIAL
Para o STF= Coisa JULGADA FORMAL.
Bons estudos!
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1- MESMO SE TRATANDO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE A AUTORIDAADE POLICIAL NÃO PODERÁ DESISTIR DO INQUÉRITO
2- AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA IP
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Só a POLÍCIA JUDICIÁRIA arquiva o IP, por falta de base para a denúncia.
Art. 18 (CPP)
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Nuncaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa o delegado poderá arquivar.
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Não existe exceção.
Delegado não arquiva Inquérito.
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autoridade de polícia não pode arquivar inquérito
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PESSOAL...LEMREMOS...A AUTORIDADE ENCARREGADA DE INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IP , POIS MESMO DIANTE DAS INVESTIGAÇÕES,JUNTADA DE ELEMENTOS DE PROVAS E CONCLUSÕES POR ELE ,FUNDAMENTALMENTE,ANALISADAS, ENTÃO, REMETE TAIS AUTOS AO JUIZ E MP QUE DECIDIRÁ TAL FATO.
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E desde quando delegado arquiva? Gab: Errado!