SóProvas


ID
2018386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

No exercício do controle externo da atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia, requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • REQUERER a instauração do IP? Não é requisitar???

  • aliás, o torna prevento.

  • Até onde sei, o MP REQUISITA a instauração do IP e REQUER diligências. A meu ver, gabarito errado.

  • Concordo com o Deivid Fontes.

  • Questão estranha, requisitar e requerer estão invertidas na questão , no meu ponto de vista a questão é falsa

  • Lei Complementar nº 75 de 20 de 93

    Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal, incubindo-lhe especialmente; 

     

    Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

    II Requisitar  diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

     

    STJ Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    REQUERER E REQUISITAR SÃO SINÔNIMOS: GABARITO CERTO 

     

  • Com todo respeito Pâmella Magalhães, mas Requerer e Requisitar não são sinônimos nem a pau (A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA).

     

    REQUERIMENTO é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.

    Ex. Promotor requer audiência de instrução e julgamento.

     

     

    REQUISIÇÃO é o ato pelo qual se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido. Esta ordem, via de regra, ocorre em função do poder investido à autoridade que requisitou o cumprimento do pedido.

    Ex. Promotor requisita a autoridade policial que seja aberto inquérito policial diante de suposto crime.

     

     

    Fonte: http://direitosimplificado.com/materias/requerimento_vs_requisicao.htm

  • Quem acertou, errou kkkk

    REQUISITAR e REQUERER não são sinônimos, diferentemente do que a colega afirmou.

    Ignorem a respeitável informação da colega por completo, pois em uma prova que cobre a literalidade (como a própria CESPE cobra), vocês irão levar ferro.

    Logo, na prática do dia a dia (como leigo), a questão estaria CERTA. Contudo, tecnicamente, está errada.

    No exercício do controle externo da atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia, requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    [...]

    II - mediante requisição [...] do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    BRASIL! FORÇA E HONRA!

  • QUESTÃO CORRETA, REQUERER E REQUISITAR NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    Quando diz que o MP pode requerer quer dizer pelo fato que tem discricionariedade, pode fazer ou deixar de fazer, se ele fizer será uma requisição ( ordem) o delegado não pode negar, só se fosse ilegal.