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REQUERER a instauração do IP? Não é requisitar???
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aliás, o torna prevento.
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Até onde sei, o MP REQUISITA a instauração do IP e REQUER diligências. A meu ver, gabarito errado.
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Concordo com o Deivid Fontes.
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Questão estranha, requisitar e requerer estão invertidas na questão , no meu ponto de vista a questão é falsa
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Lei Complementar nº 75 de 20 de 93
Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal, incubindo-lhe especialmente;
I - Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
II - Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
STJ Súmula 234
A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
REQUERER E REQUISITAR SÃO SINÔNIMOS: GABARITO CERTO
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Com todo respeito Pâmella Magalhães, mas Requerer e Requisitar não são sinônimos nem a pau (A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA).
REQUERIMENTO é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.
Ex. Promotor requer audiência de instrução e julgamento.
REQUISIÇÃO é o ato pelo qual se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido. Esta ordem, via de regra, ocorre em função do poder investido à autoridade que requisitou o cumprimento do pedido.
Ex. Promotor requisita a autoridade policial que seja aberto inquérito policial diante de suposto crime.
Fonte: http://direitosimplificado.com/materias/requerimento_vs_requisicao.htm
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Quem acertou, errou kkkk
REQUISITAR e REQUERER não são sinônimos, diferentemente do que a colega afirmou.
Ignorem a respeitável informação da colega por completo, pois em uma prova que cobre a literalidade (como a própria CESPE cobra), vocês irão levar ferro.
Logo, na prática do dia a dia (como leigo), a questão estaria CERTA. Contudo, tecnicamente, está errada.
No exercício do controle externo da atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia, requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[...]
II - mediante requisição [...] do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
BRASIL! FORÇA E HONRA!
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QUESTÃO CORRETA, REQUERER E REQUISITAR NÃO SÃO SINÔNIMOS.
Quando diz que o MP pode requerer quer dizer pelo fato que tem discricionariedade, pode fazer ou deixar de fazer, se ele fizer será uma requisição ( ordem) o delegado não pode negar, só se fosse ilegal.