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CORRETA
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
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com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.
Eu considerei errada essa afirmação pois na hipotese da deserção e da insubmissão as regras de prescrição são diferentes
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Mesmo depois de ler o final do enunciado eu marquei Certo
AQUI TEM CORAGEM
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Questão pra la de estranha, ao meu ver não seria para "para toda e qualquer hipótese", visto que há prazos especiais para deserção e insubilmissão
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Eu marquei como ERRADO uma vez que na hipótese do agente ser menor de 21 ou maior de 70 anos, ao tempo do crime, a prescrição é reduzida pela metade, o que não encaixaria no termo "em todo e qualquer hipótese" .
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Pra mim é INCORRETA.
A prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício será de 4 ANOS (prescrição fixa)
No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS
No crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos / OFICIAL= 60 anos
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No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.
SENHORES, PAREM DE TENTAR JUSTIFICAR, SEM ENTENDER OQUE FOI ESCRITO.
ESTÁ CERTO ! É COMO SE FOSSE UM MARCO PARA EVITAR, TÃO SOMENTE, O PODER DIFUSO DE QUEM JULGA E PRESCREVE A PENA.