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ID
2018452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-­se pelo máximo da pena
    privativa de liberdade cominada ao crime
    , verificando­-se:

     

  • com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada. 

    Eu considerei errada essa afirmação pois na hipotese da deserção e da insubmissão as regras de prescrição são diferentes

  • Mesmo depois de ler o final do enunciado eu marquei Certo

    AQUI TEM CORAGEM

  • Questão pra la de estranha, ao meu ver não seria para "para toda e qualquer hipótese", visto que há prazos especiais para deserção e insubilmissão
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Eu marquei como ERRADO uma vez que na hipótese do agente ser menor de 21 ou maior de 70 anos, ao tempo do crime, a prescrição é reduzida pela metade, o que não encaixaria no termo "em todo e qualquer hipótese" .

  • Pra mim é INCORRETA.

    A prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício será de 4 ANOS (prescrição fixa)

    No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS

    No crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos / OFICIAL60 anos

  • No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.

    SENHORES, PAREM DE TENTAR JUSTIFICAR, SEM ENTENDER OQUE FOI ESCRITO.

    ESTÁ CERTO ! É COMO SE FOSSE UM MARCO PARA EVITAR, TÃO SOMENTE, O PODER DIFUSO DE QUEM JULGA E PRESCREVE A PENA.